
Texto altera a lei 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba
(Imprensa da Câmara Municipal de Curitiba)
Para evitar com o setor econômico da capital seja novamente “forçado a paralisar abruptamente o atendimento” em função de futuras medidas restritivas com foco no enfrentamento da pandemia da covid-19, está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) mais um projeto que altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da doença em Curitiba.
A matéria estabelece um prazo de 48 horas para que comerciantes e empresários possam se adaptar aos futuros decretos municipais que forem publicados pelo Poder Executivo.
De autoria do presidente do Legislativo, Tico Kuzma (Pros), a proposta de lei foi protocolada na última segunda-feira (15), três dias após a publicação do decreto municipal 565/2021 que instituiu a bandeira vermelha na cidade, divulgado horas antes do início da sua vigência – desde a 0h do último sábado (13).
O texto (005.00091.2021) acrescenta um artigo na norma em vigor para garantir que atividades e serviços que, em razão da pandemia, tenham seu funcionamento atingido por medidas restritivas, tenham prazo de 48 horas, após a publicação das regras, para adequação de suas atividades.
