quarta-feira, 13 maio, 2026
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Opinião de Valor: Desequilíbrio nos e entre poderes

Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

Em todos os anos de carreira, infelizmente, tivemos o desprazer de observar, estarrecidos, decisões judiciais que contrariaram frontalmente a legislação pátria. Miseravelmente, tomamos conhecimento de oferecimento de denúncias sem o mínimo de indício de provas, também, violando as leis brasileiras. Ressalte-se que não estamos colocando todos os representantes do ministério público e do judiciário no mesmo patamar, porque conhecemos muitos cujos trabalhos são irretocáveis.

Vimos, lamentavelmente, serem absolvidos: estuprador de adolescente de 14 anos, órfão, que morava de favor na casa de seu algoz, sob a alegação de que poderia ter pedido socorro; traficante de drogas por porte ilegal de arma, afinal sua “atividade” era perigosa; assediador sexual com mais de 40 (quarenta) vítimas declaradas, entre tantas outras. Denúncias, sem provas, que ao final o denunciado provou ser inocente, entretanto, estava com a vida devastada financeira, moral, emocional e familiarmente, após anos de processo se arrastando.

Sabemos que a lei, por si só, não promove a justiça, mas ninguém está autorizado a agregar a lei a sua compreensão particular, seja para beneficiar ou prejudicar o acusado, distanciando-se da normativa legal vigente. Concordando ou não com a lei, esta precisa ser aplicada ao caso concreto, incluindo a análise do infrator, circunstâncias e consequências do ato. A decisão e a motivação devem ser calcadas na lei e provas, jamais em entendimento pessoal, não importando se o julgador não anui com o arcabouço legal. Não cabe aos guardiões da lei, em casos concretos, aplicarem suas convicções de foro íntimo em detrimento da previsão legal. Assim como não cabe às forças de segurança atuarem conforme o juízo individual de seus integrantes. Além das forças de segurança, os únicos que sofrem as consequências tais decisões são as vítimas e a sociedade.

Uma das premissas da nossa legislação é quem prende não denuncia e nem julga. A vítima e acusado não determinam abertura de processo, não podem ser encarregados deste nem julgá-lo, por razões óbvias, são partes interessadas. Então, qual o motivo de estarmos presenciando isso?

Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!

Coronel PM RR Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

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