
O assédio moral é a exposição de um funcionário a situações humilhantes e constrangedoras, seja por palavras, atos, gestos ou escritas, repetitiva e de forma prolongada, no exercício de sua atividade laboral. Normalmente, a conduta é direcionada a uma pessoa ou a um grupo de pessoas com uma intenção de desmoralizar, desestabilizar emocional e profissionalmente, obter pedido de demissão ou causar demissão por justa causa.
O assédio moral, quanta a origem ou hierarquia pode ser:
- Assédio moral vertical descendente ao ser praticado pelo superior hierárquico do ofendido.
- Assédio moral vertical ascendente praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o superior hierárquico
- Assédio moral horizontal ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico (colegas de trabalho da mesma hierarquia).
- Assédio moral misto quando há acumulação do assédio moral vertical e do horizontal (assediada por superiores e colegas).
A prática de assédio moral tem como consequência o dano moral. O MPT (Ministério Público do Trabalho) registrou cerca de 35 mil acusações de assédio moral, entre 2015 e 2019. Levantamento realizado pelo IPRC (Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental) constatou que metade dos profissionais brasileiros pratica ou tolera o assédio moral em seu ambiente de trabalho. Estudos demonstram que o assédio moral aumentou 60% nos últimos 10 anos.
Não há como negar que seja uma conduta geradora de graves danos à dignidade e à integridade física ou psíquica da pessoa, colocando sua saúde ou seu emprego em risco, além de prejudicar, e muito, o ambiente de trabalho. Como resultado do assédio moral, colaboradores são afastados do trabalho por transtornos psicológicos como dores generalizadas; distúrbios digestivos; alteração do sono; irritabilidade; depressão; síndrome do pânico; estresse; perda do significado do trabalho; suicídio, entre outros. Essa problemática exige medidas preventivas, tanto no setor público como no privado.
Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!
