quinta-feira, 23 abril, 2026
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Cão guia em condomínios

Luiz Fernando de Queiroz e Kirila Koslosk: Direito assegurado para cão-guia.
Luiz Fernando de Queiroz e Kirila Koslosk: Direito assegurado para cão-guia.

Uma das boas publicações brasileiras na área do Direito é a revista “Direito & Condomínio”, edição da Bonijuris, de Luiz Fernando Queiroz, diretor do periódico.

A edição que está circulando (direção de conteúdo da advogada Kirila Koslosk) traz, entre muitas matérias preciosas, devidamente traduzidas para entendimento geral, uma sobre o cão-guia de cegos.

Mostra que a presença do cachorro, ao lado de seu dono deficiente, é um direito, garantido por lei, e que o animal utilíssimo, não pode ser impedido de circular ou permanecer em áreas sociais, elevadores, corredores, escadas, áreas de acesso e área comuns em condomínios.

Quem assina o texto é o advogado em Londrina, Yuri Augusto Barbosa Vargas.

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