Por Leomar Marchesini* – Profissionais que atuam em áreas sensíveis da sociedade humana – como eu, que trabalho com inclusão educacional de pessoas com deficiência – não se deparam frequentemente com demandas alvissareiras, que chegam como um sopro de ar limpo e fresco em uma tarde de verão, oxigenando nossas almas e virando a chave de nossa produção intelectual.
É assim que sinto o trabalho que está sendo elaborado por um grupo multidisciplinar de quarenta profissionais de grande conhecimento, ao qual eu pertenço com muita honra, sob a coordenação e a mais legítima liderança do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT 9ª Região de Curitiba, muito conhecido por ser o primeiro juiz cego do Brasil e pelo brilho de sua atuação na magistratura.
Trata-se da construção da minuta para o Protocolo de Julgamento para Pessoas com Deficiência para o CNJ Conselho Nacional de Justiça, atendendo ao pedido do próprio Conselho, a partir da deliberação coletiva do Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial do CNJ, liderado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto.
A elaboração do Protocolo teve sua gênese na necessidade da magistratura nacional ter maior familiaridade e aprofundamento sobre as questões referentes aos direitos da pessoa com deficiência, já determinados na excelente legislação brasileira (de primeiro mundo), à realidade das pessoas com deficiência em uma visão social, às diferentes naturezas das deficiências e o enfrentamento das barreiras, para que juízes, promotores de Justiça e o sistema judicial brasileiro, possam deliberar com segurança, utilizando o Protocolo como um Norte, no cumprimento do que já está estabelecido na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU 2006 – da qual o Brasil é um país signatário, tendo alterado a nossa Constituição.
Uma vez que a minuta do Protocolo esteja concluída, será revisada pelo CNJ, submetida ao Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito judicial do CNJ e depois à votação do colegiado do CNJ.
Este será um motivo para que as pessoas com deficiência no Brasil e aqueles que atuam na inclusão, festejem o avanço objetivo e efetivo que o Protocolo alavancará. Que este tema seja iluminado pela verdade e realidade das pessoas com deficiência, acabando com os equívocos que, em algumas situações, com a intenção de ajuda, terminam por causar prejuízos a causa da inclusão em nosso país.
Com Dr. Ricardo Tadeu à frente – que é nosso guru na inclusão – comandando o nobre grupo de trabalho, composto por juízes, defensores públicos, advogados, médicos, psicólogos, professores e uma senadora, o resultado só poderá ser um sucesso. Imaginem a expressividade deste time que teve, em uma das reuniões, a participação do Ministro do TST Ministro Claudio Brandão, conversando e opinando com a gente, como qualquer um dos mortais.
E assim vamos sempre em frente, agora torcendo por vitórias na próxima Convenção da ONU sobre Direitos da Pessoa com Deficiência (COSP), a 18ª, de 10 a 12 de junho, em Nova York, para a qual o desembargador Ricardo Tadeu foi convocado compondo a comitiva brasileira e para onde viajará com sua esposa, a talentosa artista plástica Ana Maria Camargo. Que Deus os acompanhe e proteja.
*Leomar Marchesini é professora universitária, fundadora e gestora há 20 anos do Serviço de Inclusão e Atendimento aos Alunos com Necessidades Educacionais (SIANEE) do Centro Universitário Internacional Uninter. Formada em Psicologia, tem pós-graduação em Psicodrama Pedagógico e em Metodologias Inovadoras Aplicadas a Educação.