
As campanhas de Gustavo Fruet e Rafael Greca entraram na Justiça por conta das bandeiras usadas pelo prefeito em sua corrida pela reeleição.
A turma de Greca ganhou o primeiro round com uma decisão da 174ª zona eleitoral, que determinou o confisco das bandeiras usadas pela coligação “Curitiba segue em frente”.
A alegação foi de que elas ultrapassam o tamanho de 0,5 metro quadrado.
Ocorre, porém, que esse limite serve para cartazes afixados e não para bandeiras. O artigo 37 da Lei Eleitoral 9.507/97 não faz referência à dimensão das bandeiras. Com nisso, o advogado Luiz Fernando Pereira e seus associados no escritório VG&P recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral. Na última terça, 13/9, o TRE bateu o martelo: a bandeira fica.
