quarta-feira, 1 julho, 2026
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Por que esqueceram a lei do “Dia do Patrimônio Cultural”?

Joatan de Carvalho e Anita Zippin: grande empreitada
Joatan de Carvalho e Anita Zippin: grande empreitada

São coisas do Brasil, e quais gente muito séria, como o poeta e desembargador aposentado Joatan Carvalho, não consegue entender: instituído por lei (projeto de Ney Leprevost) de 2013, no Calendário Oficial de Eventos do Paraná, o Dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Povo do Paraná, deveria ser comemorado em 15 de Novembro, anualmente.

O decreto da AL foi sancionado pelo então governador Beto Richa em 2 de abril de 2013.

O decreto é claro: o poder público estadual tem de, obrigatoriamente, por meio das secretarias de Educação e a de Turismo, de colocar à disposição da comunidade paranaense todo um acervo de bens culturais: portas abertas de teatros e museu, assim como bibliotecas e universidades. A intenção é, inclusive, promover na data manifestações musicais dos povos que mais contribuíram para a formação da chamada civilização paranaense.

SAUDÁVEL LOBBY

Joatan não está sozinho: com ele empenha-se também a escritora Anita Zippin, presidente da Academia José de Alencar. Os dois começam um périplo que, de novo, pode esbarrar na burocracia: vão ao prefeito Rafael Waldomiro, ao presidente do TJ-PR, pediram audiência a uma série de autoridades. A governadora Cida Borghetti também os receberá.

Cida Borgheti: também será visitada
Cida Borgheti: também será visitada

BOICOTE?

Enfim, muitos mobilizam-se para que essa decisão tão relevante do Legislativo não caia no esquecimento.

Um observador atento de nosso cotidiano (e pequeno) universo político fazia-me ontem a seguinte observação: “Será que esse boicote não tem raízes em invídias, o ciúme que pode provocar a autoria da lei ter cabido a Ney Leprevost?”

Pode ser. Como pode não ser.

A ÍNTEGRA DA LEI

Eis a íntegra da lei estadual 17 530:

“Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

Lei 17530 – 02 de Abril de 2013

Publicado no Diário Oficial nº 8928 de 2 de Abril de 2013

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural do Povo do Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural do Povo do Paraná, que tem por objetivo colocar à disposição da comunidade a exposição do patrimônio para que seja observado, preservado e enriquecido; a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro

Art. 2º A Secretaria do Turismo e a Secretaria da Cultura ficarão responsáveis pela realização de ações comemorativas alusivas à tal celebração, quais sejam:

Ney Leprevost: autor da lei
Ney Leprevost: autor da lei

I – abertura de prédios governamentais, museus, teatros, tribunais, casas legislativas, universidades e bibliotecas no feriado de 15 de novembro para visitação pública

II – divulgação de músicas tradicionais dos povos colonizadores do Estado do Paraná e hinos do Estado e dos Municípios nos locais e visitação

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, 02 de abril de 2013

Carlos Alberto Rica

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Ney Leprevost

Deputado Estadual”

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