terça-feira, 21 abril, 2026
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Machado explica tudo sobre Lei da “Repatriação”

José Machado de Oliveira: esclarecendo a lei
José Machado de Oliveira: esclarecendo a lei

No dia 4 de outubro deste ano, o Escritório Augusto Prolik completa 60 anos de existência. A data começa a ser assinalada com redobrado trabalho, parte gerada pela vulgarmente denominada “repatriação” de recursos brasileiros no exterior.

O assunto gerador de muitas indagações – Regularização Cambial e Tributária – motivou entrevista com o titular do Prolik, o advogado José Machado de Oliveira. Ele respondeu às seguintes indagações:

1) É novidade essa chamada “repatriação” de recursos?

Em todo o mundo está se buscando formas de controle de movimentação de recursos entre países, visando, entre outras razões, a manutenção de acordos de cooperação, tributárias, comerciais e econômicas, mas também como prevenção contra o terrorismo, narcotráfico, prostituição e outros atos que produzem incalculáveis somas de moeda e prejuízos para os povos e países. O conhecido grupo mundial G-20 está à frente.

2) Como se materializa essa proposta?

Para isso, têm sido assinados já há muitos anos tratados e convenções para a troca de informações.

O Brasil não ficou de fora. O exemplo é o acordo formalizado com os Estados Unidos, pelo Decreto 8.506/2014, justamente para informações sobre contas correntes, aplicações financeiras, bolsas, alugueis e outros bens. De brasileiros lá obtidos e o Brasil informa o de americanos obtidos aqui.

3) Qual é o nome oficial da Lei da “repatriação”?

A Lei 13.254, de 13/01/2016, veio dispor sobre essa matéria, denominando-a de “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)”.

Tem sido chamada de “repatriação”, pois acolhe também os bens que foram retornados ao Brasil até 31.12.2014. Não há a obrigatoriedade de fazê-lo agora.

4) Seus objetivos são…

Do seu artigo 1º depreende-se o seu objetivo principal: o de permitir que os residentes ou domiciliados no País, que em 31.12.2014, tenham sido ou ainda fossem proprietários ou titular de ativos, bem ou direitos, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, de origem lícita, possam proceder a sua regularização.

Para tanto, é necessário apresentar à Receita Federal do Brasil, até o dia 31/10/2016, uma declaração que tomou a sigla de DERCAT, mediante o pagamento do imposto de renda, pela alíquota 15% (quinze por cento), acrescido de multa de 15% (quinze por cento), perfazendo o total de 30% (trinta por cento).

O valor em reais dos bens será obtido pela cotação do dólar norte-americano fixada, para venda, para o último dia do mês de dezembro de 2014, que é o de R$ 2,66.

5) Há estimativa de quanto o Brasil receberá de volta com a lei?

A Receita Federal do Brasil não apresentou estimativa do valor que pode estar no exterior, tampouco do quanto espera arrecadar.

No final de maio, a imprensa noticiou que a Receita Federal estava analisando modificações na lei para identificar alterações que aumentem o interesse de brasileiros para a adesão ao regime, diante de obscuridades e dúvidas.

Mas, até o momento, não se conhece o teor de modificações legais.

Evidentemente, para sanar as dúvidas e apreensões ainda existentes, uma modificação legal que trouxesse a necessária tranquilidade, levaria a maior adesão, trazendo a esperada arrecadação que o Governa almeja.

6) Você tem palavras de tranquilidade aos eventuais interessados em usufruir os benefícios da lei?

Em nosso Escritório atendemos clientes interessados na adesão ao regime.

Temos aconselhado aguardar. Primeiro, por que como dito tem pontos importantes a esclarecer. Segundo, pela notícia que a Receita Federal está analisando modificações. O prazo para adesão vai até 31/10/2014. Se houver, esse prazo vai se estender.

A todos informando que é um múltiplo benefício, extensível a várias situações, inclusive de sucessão, por exemplo.

7) E a Lava Jato teve algum efeito nesse movimento de “repatriação”?

As ações da Lava Jato representam um brado de esperança e de fé de que o Brasil possa alçar novos caminhos na busca de um futuro melhor para esta e para as gerações que nos sucederão.

Para os brasileiros em geral, os resultados da Lava Jato não influenciam na aceitação do RERCT. Mas, para os envolvidos, caso a caso, cada um terá que definir.

Todos tem negado a existência de bens no exterior não declarados.

8) Como são operadas propinas no exterior, hoje?

Quanto às formas criadas para operar propinas, aqui ou no exterior, a criatividade tem sido mudada e sofisticada o tempo todo. Descoberta e provada, poderá ser a um só tempo, caso policial, judicial, tributário e cambial, com as consequências e penalidades decorrentes.

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