
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (29), concluiu o julgamento de duas ações penais (APs 973 e 974) e condenou o ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), à pena de oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. Ele também ficará inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques para julgar procedentes as ações. A corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, ficou vencida.
Desvios
André Moura foi acusado de uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura do Município de Pirambu (SE), entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), mesmo após deixar o cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas. O MPF narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.
Autoria e materialidade
Segundo o ministro Nunes Marques, os crimes apontados pelo Ministério Público estão comprovados em contundente acervo probatório. A seu ver, extratos dos fornecedores e as iniciais “AM” encontradas em notas dos estabelecimentos comerciais, além dos depoimentos de testemunhas, comprovam a acusação de que o ex-parlamentar utilizava verbas públicas para comprar alimentos para uso particular.
Para o ministro, as contas das linhas telefônicas confirmam sua utilização ilícita, e o crime de associação também está corroborado nos autos, na medida em que Moura contou com a conivência do então prefeito, Juarez, para utilizar a máquina administrativa em proveito próprio. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também votaram pela procedência das ações.
