sexta-feira, 7 agosto, 2026
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MPPR OBTÉM SEQUESTRO DE BENS DE OITO RÉUS DENUNCIADOS EM SANTA ISABEL DO IVAÍ

(Do MPPR)

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Ivaí, no Noroeste do estado, obteve judicialmente o sequestro de bens contra 11 réus, denunciados pelo MPPR por diversos crimes investigados a partir da Operação Burla, dos quais oito tiveram bens efetivamente encontrados e sequestrados. Deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a operação apurou crimes de estelionato, apropriação indébita e lavagem de dinheiro, com pelo menos 29 vítimas lesadas em montante superior a R$ 5 milhões.

Contando com a quebra de sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos na operação e com buscas de bens realizadas nos sistemas dos órgãos públicos, a Promotoria impetrou medida cautelar que culminou no sequestro de 31 imóveis, uma lancha, valores aplicados em ativos financeiros, direitos em ações judiciais e semoventes de produção (animais bovinos). Os bens serão agora avaliados, junto com outros anteriormente sequestrados, buscando-se a apreensão integral do produto ou do proveito ilícito obtido pelos réus.

CRIMES

Segundo a denúncia, oferecida pelo MPPR por meio do Gaeco, os réus, em sua maioria advogados da região Noroeste do Paraná, teriam praticado 19 crimes de estelionato e apropriação indébita e quatro crimes de lavagem de dinheiro contra clientes do Banco do Brasil, em ações de expurgos inflacionários envolvendo correções monetárias dos planos Verão, Collor e Bresser, obtendo vantagens ilícitas e causando prejuízos em montante superior a R$ 5 milhões. Na ação penal, são citadas 29 vítimas, mas mais pessoas podem ter sido lesadas pelos denunciados. Há outros processos judiciais em andamento nas comarcas de Santa Isabel do Ivaí e de Alto Paraná relacionados aos possíveis crimes, com outras vítimas.

LESBOFOBIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA DE MÉDICO EM HOSPITAL DE PARAÍSO DO NORTE

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, ofereceu denúncia criminal por lesbofobia e falsidade ideológica contra um médico que teria impedido uma mulher de trabalhar na enfermaria de um hospital privado localizado no município.

Paraíso do Norte

De acordo com a denúncia, o médico, que é sócio-proprietário e diretor clínico do hospital, praticou discriminação em razão da orientação sexual da vítima, uma mulher lésbica, dirigindo-lhe palavras características de lesbofobia e impedindo que ela exercesse seu trabalho como cuidadora de idoso internado nas dependências da unidade hospitalar. A atitude caracteriza o crime tipificado no artigo 20 da Lei 7.716/89, com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa.

O médico e uma enfermeira do hospital também foram denunciados por falsidade ideológica (crime do artigo 299 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa) por terem fraudado documento particular do hospital a fim de alterar a verdade sobre o fato. Os denunciados teriam forjado um documento inserindo informação falsa de que um dos pacientes da enfermaria na qual trabalhava a vítima havia solicitado que ela se retirasse por ser do sexo feminino.

ESTUDANTE COM COVID BURLA ISOLAMENTO EM MARINGÁ

O Ministério Público do Paraná, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Maringá (Norte-Central do Estado), com atuação na área da Saúde Pública, protocolou nesta sexta-feira, 12 de março, ação civil pública com pedido de indenização por danos sociais. A requerida é uma estudante de Direito que no dia 6 de dezembro de 2020, mesmo ciente de que estava contaminada pelo coronavírus, tendo feito inclusive postagens sobre o assunto em suas redes sociais, compareceu à segunda fase do 31º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela fez isso dentro do período em que deveria permanecer em isolamento, expondo os demais candidatos a contaminação pela Covid-19.

Maringá

O MPPR requer na ação o pagamento de indenização de R$ 50 mil, considerando a flagrante violação da medida sanitária de isolamento domiciliar. A Promotoria também adotou medidas no âmbito criminal, dado o possível cometimento de crime contra a saúde pública pela estudante, aguardando agora a designação de audiência preliminar.

DESCASO

O Ministério Público argumenta na ação que a estudante, “demonstrando total descaso com a situação grave vivenciada pela população mundial, e descumprindo as regras impostas, […] deixou sua residência para realizar a prova do Exame de Ordem durante o período em que deveria permanecer isolada, gerando indubitável risco pela sua circulação, não só no translado até o local de prova, como também com sua permanência em sala para realização do certame”.

A Promotoria de Justiça acrescenta que “a pandemia experimentada pelo mundo exige de cada cidadão responsabilidade e cooperação em prol da coletividade […], a fim de se evitar um dano ainda maior à saúde” e que “o dano social perpetrado é de natureza extrapatrimonial e denigre a saúde pública, afetando a vida, a saúde e a integridade psicológica e moral da coletividade”.

ASSINTOMÁTICA

Diante da alegação preliminar da defesa da requerida de que ela não teria exposto ninguém a risco de contaminação, pois já estava sem sintomas, o MPPR esclarece na ação que, “apesar dos diversos fatores biológicos ainda em estudo acerca do novo coronavírus, é sabido que o contágio pode ocorrer pelo contato próximo de uma pessoa infectada, que apresente ou não sintomas, por meio de espirro, tosse, catarro, gotículas de saliva ou mesmo pelo contato com objetos e superfícies contaminadas”.

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