
Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte tem 124 itens, distribuídos em 36 artigos. Mediação tributária é uma das medidas previstas
No dia 18 de janeiro, o vereador Professor Euler (PSD) protocolou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei complementar que cria, na capital do Paraná, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.
Com 124 itens, distribuídos em 36 artigos, a iniciativa traz como inovação a criação da figura da mediação tributária, por meio da qual os contribuintes e a Prefeitura de Curitiba poderiam buscar soluções amigáveis para conflitos tributários, sem ter que disputar o caso no Judiciário (002.00003.2021).
MODERNIZAR
“Além de estabelecer um relativo equilíbrio entre os contribuintes e os poderes de fiscalizar e arrecadar do Estado”, diz Euler, na justificativa, “[o Código irá] modernizar a legislação, prevendo a mediação tributária como mecanismo de resolução pacífica, célere e eficiente”. No projeto, o vereador informa que 70% dos processos estocados no Judiciário são execuções fiscais.
“Há casos em que o Judiciário esgotou os meios previstos em lei e ainda assim não houve localização de patrimônio capaz de satisfazer o crédito, permanecendo o processo pendente”.
No Código de Direitos do Contribuinte, portanto, há a previsão da indicação de um mediador, “imparcial e sem poder decisório”, para auxiliar as partes “a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”. A negociação bilateral estará protegida por cláusula de confidencialidade e poderá ocorrer inclusive sobre processo judicial em curso, suspendendo os prazos em Juízo.
Havendo acordo será lavrado Termo Final de Mediação, que valerá como título executivo extrajudicial. “Os tributos municipais vêm sofrendo uma tendência de majoração, sem que o contribuinte consiga se defender por meios legais.
Se de um lado existe a necessidade de a municipalidade arrecadar ao erário, por outro, o sistema tributário não pode onerar, penalizar ou desestimular os trabalhadores e empresários, sob pena de ver a arrecadação também cair como resultado direto da desobediência civil representada pela sonegação em massa”, argumenta Euler.
