Clémerson Merlin Clève é autoridade suficiente, um constitucionalista de acatamento nacional no meio jurídico. Sua opinião de jurisconsulto tem peso enorme. E foi a ele, professor da UFPR e da UniBrasil – de que é o presidente -, que a coluna recorreu para ouvir sobre um dos temas que mais mexem com a opinião pública brasileira no momento: a diminuição da maioridade penal.
A chave da ampla análise de Clève pode ser encontrada nesta resposta que ele dá à coluna: para adotar medida de tal dimensão, o Congresso deveria adotar ampla discussão.
Também acha que a adoção eventual da nova maioridade trará inconvenientes muito grandes à sociedade, que anularão eventuais benefícios com sua adoção. A solução? A inclusão social, antes de tudo.
Eis a entrevista:
a) Até que ponto o legislador pode mexer numa cláusula como a da maioridade penal, da forma como vai sendo tocada em Brasília?
R) Parece claro que o Congresso Nacional, para adotar medida de tal natureza, deveria proceder, antes, a estudos mais aprofundados e, mais, providenciando ampla e demorada discussão. Embora exista alguma polêmica a propósito da vedação da redução da maioridade penal diante da natureza de cláusula pétrea da disposição constitucional, a minha posição pessoal é no sentido de que não se deve jamais, em matéria de direitos fundamentais, adotar medida grave quando outra menos drástica seja capaz de alcançar análogo resultado. É o que acontece no presente caso.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE SERIAM ANULADOS PELOS CUSTOS QUE CAUSARÃO À SOCIEDADE…
Os inconvenientes da medida são tão graves, implicando custos para a sociedade, para as famílias, para o Estado e para os próprios jovens, que acabam por anular qualquer suposto benefício. Espero que o Senado seja capaz de verificar isso de perto, rejeitando, inclusive, a Proposta de Emenda Constitucional já aprovada na Câmara. A Câmara dos Deputados, na verdade, está fazendo uma leitura errada dos apelos da sociedade.
O que a sociedade quer, na verdade, é segurança pública e o fim da impunidade. Isso não será resolvido pela redução da maioridade penal.
“SEGURANÇA PÚBLICA NÃO VIRÁ COM NOVA MAIORIDADE”
b) Acredita que vivemos no Brasil um grande desafio de ordem púbica por crimes praticados por menores de idade?
R) Experimentamos no país uma sensação de insegurança que decorre, basicamente, da impunidade. Os números são eloquentes. Apenas um pequeno número de casos é solucionado todos os anos pelas autoridades que procedem a investigação. A maioria dos homicídios, por exemplo, permanece com autoria desconhecida. Nossas instituições pecam nessa matéria.
E olha que mesmo com um pequeno número de investigações concluídas de modo satisfatório, temos a terceira maior população em presídios do mundo. Cerca de seiscentos mil brasileiros estão, hoje, na prisão (seja provisório ou em fase de execução de sentença). Os atos infracionais praticados por crianças e adolescentes compõem um universo estatístico bastante mais modesto do que os crimes praticados por adultos. Mesmo assim, temos estatísticas capazes de trazer preocupação para a população.
“AMPLIAR O TEMPO DE RECLUSÃO PARA CASOS MAIS GRAVES DE INFRAÇÕES PRATICADAS POR MENORES”
c) Há fórmulas enfrentar a criminalidade juvenil no país?
R) Claro que sim. Ao lado de todas as políticas inclusivas de acesso das crianças e jovens aos bens culturais, educacionais, etc., precisamos aperfeiçoar o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente por exemplo. O ECA verdadeira conquista da sociedade brasileira, normativa protetora de nossa juventude, está a completar vinte e cinco anos de existência.
A efeméride merece comemoração. Trata-se de uma lei extraordinária, que merece ser acatada, respeitada e aplicada. Desafia, todavia, hoje vemos, algum aperfeiçoamento no que se refere às medidas aplicadas aos jovens responsáveis pela prática de atos infracionais. O tempo máximo de internação hoje é de três anos para atos infracionais mais ou menos graves. Isso limite a possibilidade de concretizar a ideia constitucional de proporcionalidade das medidas educativas.
“REFORMA NÃO EXIGE EMENDA CONSTITUCIONAL”
O melhor caminho, portanto, para diminuir a sensação de impunidade da sociedade e, mais, para dar tratamento adequado ao regime dos atos infracionais é elastecer o tempo de internação para os atos mais graves, hediondos por exemplo, de três para até oito ou, quem sabe, dez anos, mantido o ECA íntegro em todas as suas dimensões. Esta reforma não exige emenda constitucional, bastando, como disse, a simples adequação da lei que, deverá, inclusive, prever a separação dos internos que, respondendo por ato infracional, tenham completado dezoito anos. Há já propostas, nesse sentido, tramitando na Câmara e no Senado. Espero que a racionalidade prevaleça e que o Congresso Nacional, ao fim e ao cabo, se volte para este caminho, deixando de lado a redução da maioridade penal.
EXISTE O ESPÍRITO VINGADOR DA OPINIÃO PÚBLICA?
d) A opinião pública parece tangida por espírito vingador: punir é a palavra de ordem, o que não espanta, então o alto índice de respostas a favor da diminuição da idade penal.
R) Precisamos fazer a leitura adequada do sentimento da população. A população apoia a medida imaginando que ela seja solução para os problemas que verdadeiramente a afligem. Cumpre à instituição do país operar o filtro para, fugindo do simplismo populista, verificar o que de fato a sociedade quer. E ela, é o que penso, quer segurança pública e a diminuição do sentimento de impunidade. Ora, isso se faz com melhor investigação e responsabilização dos responsáveis pela prática crimes ou atos infracionais. Neste momento, repito, além das necessárias de medidas na área de proteção dos jovens (educação, lazer, cultura, esportes etc.), a alteração do ECA no sentido proposto, mantendo inalterado os seus espíritos e a suas conquistas, parece constituir uma resposta adequada.
“CRIMINALIDADE NÃO PROSPERA EM AMBIENTE DE POBREZA, MAS NO DE EXCLUSÃO SOCIAL”
e) Até que ponto miséria, pobreza e ignorância podem ser responsáveis pela criminalidade juvenil? Não esquecendo que a Índia, o segundo mais populoso do mundo, tem baixas taxas de criminalidade de menores de idade.
R) Os estudos de criminologia demonstram que a criminalidade, em geral, não se desenvolve nos ambientes de pobreza, mas sim naqueles onde prosperam a exclusão e a desigualdade econômica. A desigualdade sempre deve ser justificada, e alguma dose de desigualdade é funcional para a sociedade como ensina Rawls, multicitado filósofo político americano.
Mas a desigualdade extrema e a exclusão são sempre disfuncionais. Nesses contextos de falta de perspectiva, quando parcelas da sociedade estão imunes ao mesmo sentimento, prosperam a violência e a tragédia. A resposta ao problema reclama, antes de tudo, a adoção de medidas de inclusão social e de reeducação, mas, também, lamentavelmente punição.
