Com a nova lei, todos os valores para a realização do protesto extrajudicial serão pagos pelo devedor
A partir de agora, quem optar pelo protesto extrajudicial em Minas Gerais não precisará desembolsar qualquer quantia para cobrar, via cartório, uma dívida não paga. A mudança, trazida pela lei Nº 23.204, sancionada em 27 de dezembro, pelo ex-governador Pimentel, transfere os custos relativos ao protesto para o devedor, que deverá quitá-los no ato do pagamento do débito.
“Essa legislação é benéfica para o cidadão, pois abre uma nova possibilidade de cobrança legal e sem custos, para quem precisa receber uma dívida não paga”, explica Evérsio Donizete Oliveira, tabelião e presidente do Instituto de Protesto-MG. Segundo ele, a nova norma vai facilitar o processo, principalmente, para quem já estava com o orçamento comprometido devido a falta de um pagamento que era esperado e também para quem depende desses valores para conduzir seus negócios.
DESAFOGAR O JUDICIÁRIO
Evérsio acrescenta que a nova prática trazida pela lei já era válida para protestos de órgãos públicos no estado de Minas Gerais. Com a nova lei, o recurso fica à disposição, também, dos credores privados. “A novidade pode desafogar o judiciário dando vazão a um processo de desjudicialização, a medida em que mais pessoas poderão recorrer ao protesto extrajudicial para cobrar dívidas, e sem precisar fazer qualquer investimento financeiro, evitando o processo judiciário.
Contribuindo para aliviar o número de demandas e processos que circulam nesse âmbito”, ressalta.
PARA PROTESTAR
O Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. A ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do https://protestomg.com.br/. Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios, é necessário apenas ter um título ou documento que comprove a dívida.
