
Não é a primeira vez que a clareza se constrói a partir de uma ideia simples e inovadora. A literatura jurídica, no entanto, parecia imune a esse princípio. Parecia. A proposta do livro “Facilitador do Novo CPC”, de Luiz Fernando de Queiroz (Editora Bonijuris, 558 págs. R$ 149,90) é elucidar temas complexos e, por que não dizer?, o juridiquês a partir de conceitos dicionarizados. No caso o Código de Processo Civil, cuja nova versão, lançada em 2015, ainda é tema de interpretação e deslinde no âmbito jurídico dividido em 450 temas processuais, sete mil enunciados e um índice de verbetes, o livro resulta não só em uma otimização do tempo de consulta, mas em um material de uso ágil em que se recorre à síntese, à transliteração e a outras figuras de linguagem para tornar o texto palatável.
O resultado é uma ferramenta jurídica com o único propósito de esclarecer e dar forma singela, mas nunca simplória, ao emaranhado de normas embutidas no novo CPC. Mais do que tratar os temas processuais em linguagens, o livro os subdivide em enunciados que reúnem uma série de emendas normativas dispersas ao longo do CPC, mas que ganham ementário ao fim de cada um com o artigo e o parágrafo a ser consultados.
Diz o autor Luiz Fernando de Queiroz: “Mais do que comentar, apontar ou comparar, procuramos fazer um minucioso esforço de decodificação do próprio CPC, transformando estruturas complexas de legislação em frases simples e diretas, com sujeito, verbo e predicado”.
O propósito é o mesmo concebido por seu organizador desde que a obra foi gestada até a sua concretização: facilitar e revelar o pensamento do legislador a partir de um assunto específico, daí a dicionarização e os providenciais verbetes temáticos.
É o caso, por exemplo, de um tema processual recorrente como a “ação rescisória” que, à custa de um trabalho de garimpagem no códex, é reunido e subdividido em dez enunciados e 45 subitens, cada um deles recorrendo a artigos e parágrafos respectivos do CPC.
Por que não se pensou nisso antes? Pela mesma razão que tantas ideias não são trazidas à baila até que se transformem em realidade palpável.
Geralmente a partir de um conceito simples e prático. E dar praticidade à consulta do Código de Processo Civil, em seu complexo ordenamento, sem perder o fio da meada diante do volume de opções, é justamente o leitmotiv desta obra.
Para que não paire dúvida, o “Facilitador” inclui ainda, na segunda parte, o novo CPC na íntegra, inclusive com a impropriedade gramatical de sua apresentação: a referência à “presidenta”, dando gênero a uma palavra que o dispensa. Explica-se: o código foi publicado durante a administração da presidente Dilma Rousseff. A declinação era uma exigência dela.
Apesar do advogado Luiz Fernando de Queiroz figurar como autor e organizador, o “Facilitador do Novo CPC” é uma obra conjunta. Contou com uma equipe de seis redatores, entre principais e auxiliares, a redação final de Queiroz, a coordenação de conteúdo de Geison de Oliveira Rodrigues e o auxílio luxuoso de um conselho curador, que traz nomes como o de René Dotti, Roberto Senise Lisboa, Melina Girardi Fachin e Roberto Portugal Bacellar, entre outros.
Há uma expressão proverbial que indaga: “Para que facilitar, se você pode complicar?”. O livro “Facilitador do Novo CPC” é o contradito do adágio. Ele veio para esclarecer.

