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A Walmart, que administra a atacadista Maxxi em Santo Ângelo (RS), foi condenada em R$ 800 mil a título de dano moral coletivo pela prática de desvio de função. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo e a inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas, assistenciais regulares e sem fins lucrativos situadas na jurisdição da Vara do Trabalho do município.
A sentença determinou que a Walmart deixe de exigir ou permitir que seus empregados trabalhem em funções diferentes daquelas para as quais foram contratados. A empresa deverá adotar e disponibilizar equipamentos e ferramentas para os operadores de checkout, que favoreçam os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, flexão, extensão ou torção. A administradora da Maxxi também está obrigada a apresentar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal.
Ajuizada pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, a ação civil pública atualmente é conduzida pelo procurador Marcelo Goulart. Cabe recurso da decisão.
(Fonte: JusBrasil)