O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão da primeira instância de Maringá e absolveu, mais uma vez, o ex-prefeito da cidade Silvio Barros de acusações do Ministério Público de Maringá. O julgamento ocorreu na terça-feira (15) na 4ª Câmara Cível do TJ com o placar unânime de 3×0 a favor da defesa de Silvio Barros.
No processo (1371944-9) iniciado em 2006, Silvio foi acusado de improbidade administrativa por ter nomeado como secretária municipal da educação a professora da rede estadual, Norma Deffune Leandro, e ter pago a ela o salário inerente ao cargo.
Norma tinha sido cedida pelo estado com ônus para o órgão de origem. O governo do estado reconheceu o equívoco e corrigiu. O ato do ex-prefeito Silvio Barros de pagar a secretária da Educação foi considerado dentro da lei, por seguir a resolução 03/1997 do Conselho Nacional de Educação.
