
(Do Sismuc)
Na última quinta-feira (11), o judiciário decidiu extinguir a ação movida pelo vereador Serginho do Posto contra o SISMUC e o SISMMAC no fim de 2020. A justiça eleitoral concordou com a defesa feita pelo departamento jurídico dos sindicatos e condenou o vereador a pagar todos os custos do processo.
Essa é mais uma vitória contra o autoritarismo, em favor do direito de liberdade de expressão e de livre organização sindical.
A ação movida por Serginho do Posto pedia indenização e até a declaração de inelegibilidade dos atuais diretores do SISMUC e do SISMMAC devido à circulação de um de um carro de som que dizia a verdade sobre a investigação de nepotismo envolvendo a distribuição de funções gratificadas para familiares do vereador. O processo será extinto por ilegitimidade da parte, mas ainda cabe recurso contra a decisão.
Acostumados com o clima de submissão aos desmandos do prefeito que reina na Câmara Municipal, Serginho do Posto e outros vereadores da bancada do pacotaço apelam para manobras judiciais, como a abertura de processos mesmo sem base jurídica, para tentar calar as críticas e denúncias feitas pelos sindicatos. Trata-se de uma prática autoritária e de combate ao direito de livre organização sindical, que vem sendo enfrentada com coragem pelas direções do SISMUC e do SISMMAC.
Se as críticas incomodam tanto, é porque os sindicatos estão no caminho certo e continuarão denunciando e cobrando que as irregularidades sejam investigadas. A liberdade de expressão e o direito de livre organização sindical são conquistas da luta do conjunto da população trabalhadora, garantidas na Constituição Federal. Mesmo com os ataques, não vão conseguir calar, nem impedir que as servidoras e servidores se mobilizem contra o desmonte dos serviços públicos.
Essa é a segunda derrota judicial de Serginho do Posto em um processo em que tentava perseguir os sindicatos e cercear o direito de livre manifestação. Quando era presidente da Câmara Municipal, ingressou com uma ação para impedir que os servidores acompanhassem a sessão do dia 31 de outubro de 2018, que debateria a mudança da data-base para outubro e outros ataques do segundo pacotaço de ajuste fiscal. Esse processo foi extinto em junho de 2020 e a direção da CMC foi condenada a pagar todos os custos do processo.
