
O projeto que tipica o crime de importunação sexual, ora devolvido ao Senado, é tema de debate. A Folha de S. Paulo, por exemplo, no tradicional a favor ou contra reservado à seção Tendências e Debates, sempre aos sábados (edição de 17 de março), convidou o jurista paranaense René Ariel Dotti e Marina Ruzzi, advogada, sócia da Braga & Ruzzi Sociedade de “Advogadas” e “membra” da Rede “Feministas” de Juristas para discutir o tema. Todas as aspas acima são deste colunista.
UM POSTE BALANÇANDO AO VENTO
Há de se convir, sem qualquer juízo de valor, que se a Folha optasse por deixar em branco o espaço destinado à advogada já teria dado o recado.
Fica difícil ler o que dizem os convencidos. São como postes de concreto balançando ao vento. Deveriam contribuir, porém, ao contrário, são um ruído para o debate. Dotti, experimentado e imune a arroubos ideológicos, não merecia um discordante de tanta escassez argumentativa.
JOAQUINAS SILVÉRIO
Ruzzi abre seu artigo afirmando, sem citar a fonte, que 99,6% das mulheres brasileiras afirmam ter sofrido assédio sexual na rua. Por que não 100%? Onde está essa minoria dissidente de 0,4%, sem peito e sem coragem para mostrar a cara. Ah, Joaquinas Silvério. Intitula-se “membra”, afrontando a língua portuguesa para impor o gênero. Não há menção a membra em dicionários referenciais como o Aurélio e o Michaelis, ainda que na internet seja possível encontrar qualquer coisa.
LEX PERFECTA
O tema é ácido e, até prova em contrário, pontual. A tipificação do crime de importunação sexual foi inspirada no caso do ejaculador do ônibus. Com o barulho provocado pelo relaxamento da prisão do algoz, o tema serviu de base para que “qualquer importunação sexual” seja caracterizada como crime e punida com a “lex perfecta”, aquela que prevê prescrição e sanção.
MENTALMENTE DESEQUILIBRADO
René Ariel Dotti teme por lei tão ampla e irrestrita. Baseia-se em raciocínio equilibrado que não inculpe inocentes ou donos de algum transtorno mental, que não sabem exatamente o que fazem. O caso do ejaculador é um exemplo. Apesar das duas prisões em flagrante e de ao menos outros 20 casos em que foi protagonista, a imprensa não recorreu a nenhum psiquiatra para traçar um perfil do comportamento do agressor, ainda que o caso deixasse patente que se tratava de um comportamento de alguém “mentalmente desequilibrado”, como frisou Dotti.
CHUMBO PARA TODOS OS LADOS
Preferiu-se o “lincha tarado”. O jurista paranaense crê que a tipificação do crime tal qual foi redigido tenha o efeito de um “cano de espingarda serrado”, ou seja, espalhe chumbo para todos os lados. Desde aquele casal de homossexuais, que troque beijos e carícias em praça pública diante de uma idosa boquiaberta, até o vingativo rapaz que encontrou a ex-namorada abraçada a outro no cinema. Há casos como esse em profusão nas redes sociais.
A ‘INTENÇÕES’ DA BOLSA
Dotti está certo. Tipificar o crime é abrir um abismo nas relações entre homens e mulheres, a ponto de um esbarrão de bolsa de mulher em um ônibus lotado – e bolsas de mulheres são sempre grandes – resultar em caso de polícia por assédio sexual a homem ou mulher, dependendo das intenções da “bolsa”.
PIADA FÁCIL
Cairemos no ridículo e na piada fácil. A mesma que está fazendo com que os movimentos feministas radicais abusem da onda de “caça às bruxas” para criar uma lei específica para mulheres que as proteja do bicho-homem, devorador, agressivo, procriador e, indubitavelmente, safado.
UM PARÊNTESE
Em 1995, a banda “É o Tchan” lançava a moda da loira calipígia, da morena de curvas acentuadas que era o inverso da sílfide de passarela. E qual era a sua marca registrada? A dança da garrafa. Aquela em que, exibindo “derrière” avantajado, a odalisca oxigenada agachava-se em tensão rebolante.
BURCA FEMINISTA
Duas décadas depois, trocam-se as roupas mínimas pela burca do feminismo fundamentalista que em tudo enxerga uma “invasão do corpo da mulher” que, obviamente, não é público. Os tempos são estranhos, mas não deveriam ser extremos. Fecha parêntese.
