quarta-feira, 13 maio, 2026
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Patrocínio de benfeitorias no calçamento é autorizado

Curitiba

A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização acatou, por unanimidade, parecer favorável a empresas, entidades da sociedade civil, associações de bairro e consórcios de moradores patrocinarem benfeitorias no calçamento da cidade. A iniciativa (005.00017.2021 com substitutivo 031.00011.2021), do vereador Mauro Ignácio (DEM), altera a lei municipal 11.596/2005 e estava há três meses sob análise do colegiado.

Durante esse período que o projeto passou na Comissão de Economia, foi feita uma diligência ao Executivo, questionando se a já existente “contribuição por melhoria” não abarcava o objetivo da iniciativa. Na resposta, o Departamento de Pavimentação diz que essa avaliação não lhe compete, e que também não é possível estimar o custo médio do calçamento, pois as calçadas “têm larguras variáveis e são compostas por materiais diversos” Dante disso, a relatora, Professora Josete (PT), ponderou ser favorável com restrições ao projeto de lei.

Por favorável, a vereadora entende que mesmo que a intenção de Mauro Ignácio já está implicitamente prevista na legislação atual, aprovar a alteração na lei uniformiza a construção de calçadas por meio da parceria. Contudo, e daí as restrições, “não há informações suficientes sobre as implicações de custo ao Município” da aprovação da proposta.

Segundo o projeto, quando demonstrado o interesse de um parceiro privado na obra de calçamento, a Prefeitura de Curitiba assinaria convênios ou, conforme o caso, abriria licitação para selecionar a melhor proposta para uma das vias da cidade. Essa parceria aconteceria nas modalidades de patrocínio, co-patrocínio, colaboração ou apoio – com a ressalva que, no caso de consórcio de moradores da quadra, pelo menos 80% dos residentes na área da benfeitoria deveriam aderir à proposta, arcando com no máximo 40% do valor da obra.

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