sábado, 27 junho, 2026
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OPINIÃO DE VALOR: MP 808 NÃO VIRA LEI, E AGORA?

Ângela Glomb
Ângela Glomb

Por Ângela Glomb (*)

A Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, por muitos chamada da “reforma da reforma”, que altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) já foi prorrogada por duas vezes pelo Congresso Nacional e tem validade somente até esta segunda-feira, 23 de abril.

DOZE HORAS DE TRABALHO

Tal medida trouxe uma série de ajustes para a lei número 13.467/17, que trata da reforma trabalhista, dentre os temas abordados estão a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, o trabalho das gestantes e lactantes em atividades insalubres, o trabalho autônomo, o trabalho intermitente, o negociado sobre o legislado, entre outros.

967 EMENDAS, UM RECORDE

A medida recebeu 967 emendas, um recorde histórico no congresso nacional, que retrata o momento de total insegurança jurídica que empregados e empregadores estão vivendo.

O Congresso Nacional instalou, em março, comissões mistas para apreciar medidas provisórias e, entre elas, a MP 808/2017. Os colegiados, que têm senadores e deputados, são responsáveis pela primeira tramitação das matérias que, se aprovadas, seguem para os plenários da Câmara e do Senado.

É PREOCUPANTE

Porém, até o último dia em que a MP 808/2017 se mantém válida, não houve um grande avanço para que ela se torne Lei. A tramitação não teve movimentação eficaz desde que foi enviada pelo Presidente Michel Temer.

A situação é preocupante, pois se de fato a Medida Provisória for por água abaixo, ao que tudo indica é o que irá acontecer, volta a valer a Lei 13.467/17 em todo seu teor, tal como veio, apressada e mal-acabada, ferindo direitos fundamentais, como é o caso da saúde das gestantes e lactantes que trabalham em locais considerados insalubres em grau mínimo e médio. Elas não serão afastadas dos locais trabalho, a menos que apresentem um atestado médico.

IMENSO VÁCUO

O trabalho intermitente ficará em um imenso vácuo, pois é a Medida Provisória que trata das questões controvertidas sobre o tema.

Como fica a aplicação da lei 13.467 com relação aos contratos vigentes?

Foi a medida que determinou, em seu artigo 2º, que a Lei 13.467/2017 seria aplicada aos contratos vigentes. Se a medida de fato não for transformada em lei, poderá ser questionada a aplicação da reforma para os contratos vigentes, passando então a valer a lei anterior.

QUESTIONAMENTOS

Ainda, no período de vigência da Medida Provisória, foram geradas diversas situações jurídicas, que poderão ser alvo de questionamentos.

Antevejo tempos ainda mais difíceis não só para empregados e empregadores, mas também para os operadores do direito. Em tempos assim, importante lembrar da hierarquia das leis e que, portanto, nada está acima da nossa Constituição Federal, até para que tenhamos segurança jurídica.

(*) ÂNGELA GLOMB, advogada especialista em Direito do Trabalho em Curitiba

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