quinta-feira, 2 julho, 2026
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Operadoras não precisam fornecer remédio fora da lista da Anvisa

Alguns remédios importados, não liberados pela Anvisa (Denis Pepin/Shutterstock)
Alguns remédios importados, não liberados pela Anvisa (Denis Pepin/Shutterstock)

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois recursos especiais de São Paulo, em demandas repetitivas, envolvendo duas operadoras de saúde. A resolução do tema, cadastrado sob número 900 no sistema da Corte, resultou na tese de que “As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”.

IMPORTADOS NÃO

“As operadoras buscavam, nos respectivos processos, a chancela judicial da negativa ao fornecimento dos medicamentos não registrados na Anvisa, conhecidos como medicamentos importados, sendo que as decisões, até então, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) obrigavam a operadoras a fornecer o tratamento prescrito pelos médicos aos pacientes”, explica o advogado Marcio Cavenague, do escritório Küster Machado Advogados.

CRIAR PROBLEMAS

Segundo ele, as decisões das instâncias ordinárias foram suplantadas pelo STJ exatamente porque esse entendeu que as disposições do CDC têm aplicação apenas subsidiária aos contratos de planos de saúde, razão pela qual, no conflito entre as normas, prevalecem as normas de controle sanitário, até porque, segundo a própria Corte, em evidente prestígio ao regulamento sanitário, o Poder Judiciário não pode “atropelar todo o sistema criado para dar segurança sanitária aos usuários de medicamentos, sob pena de causar mais malefícios que benefícios”.

A decisão do tribunal, o entanto, deixa claro que a justiça é o caminho para apreciar pedidos de fornecimentos de medicamentos não registrados pela Anvisa.

(fonte: IEES)

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