quinta-feira, 27 março, 2025
HomeMemorialNOVO EMPREGO NÃO EXCLUI DIREITO A PENSÃO POR ACIDENTE

NOVO EMPREGO NÃO EXCLUI DIREITO A PENSÃO POR ACIDENTE

image

[Fonte da Imagem]

(texto enviado pela ASCOM.TRT-PR)

Um operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego.

A decisão é da Primeira Turma do TRT-PR, que condenou a empresa J. Malucelli Construtora de Obras Ltda. a continuar pagando pensão ao trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em uma pista rodoviária.

Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma lasca de um punção de ferro se soltou depois de uma batida de marreta, perfurando o braço esquerdo.

A defesa da empresa argumentou que a pensão não deveria mais ser paga, pois o trabalhador está atualmente exercendo a função de pedreiro e que o acidente não afetou a realização de seu trabalho. Além disso, alegou que a culpa teria sido exclusiva do ex-funcionário, por não observar normas de prevenção e segurança contra acidentes, repassadas através de palestras.

Contudo, no entendimento dos desembargadores, o trabalhador não desrespeitou nenhuma norma de segurança. E mesmo as orientações oferecidas pela empresa não eram suficientes para afastar o risco de acidente, visto não haver o apoio de boas condições de segurança na estação de trabalho.

A capacidade laboral do operário foi reduzida temporariamente em 12,5%, sendo necessário tratamento através de uma cirurgia no braço esquerdo.

Segundo os desembargadores, o fato de estar exercendo atividade braçal, como pedreiro, só destaca a necessidade da pensão, pois com a diminuição da força física o trabalho de pedreiro é afetado diretamente.

Além de manter o pagamento de pensão até a recuperação da capacidade de trabalho, os desembargadores estabeleceram indenização de R$ 10 mil pelo abalo psíquico e moral do trabalhador, as limitações físicas sofridas, as sequelas físicas do acidente (cicatriz) e as situações financeiras distintas da empresa e do trabalhador. 

Leia Também

Leia Também