quinta-feira, 9 julho, 2026
HomeMemorialNET AMEAÇA AO CONSUMIDOR COM LEGISLAÇÃO DE SÃO PAULO

NET AMEAÇA AO CONSUMIDOR COM LEGISLAÇÃO DE SÃO PAULO

Placa com legislação de Ribeirão Preto

Placas de advertência espalhadas pelo interior da Central de Atendimento ao Consumidor-CAT da Net em Curitiba deixam imaginar que o ambiente – a exemplo, seguramente, de outros serviços de acolhida a reclamações – pode alcançar altas temperaturas. Em letras garrafais, avisam: Proibido Gritar.

As mesmas placas ameaçam: Sujeito a multa por perturbação do sossego. E abaixo, letras menores, trazem o complemento: Lei 1916/67 de 18 de maio de 1967.

NADA A VER CONOSCO

O curioso é que a CAT da Net em Curitiba adverte e ameaça a clientela com uma legislação alheia à capital paranaense. Pois é, a tal da Lei 1916/67 foi “importada” da cidade paulista de Ribeirão Preto, assinada, à época, pelo prefeito Welson Gasparini. E em seu artigo primeiro informa: “É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público, ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou barulhos de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes”.

Cassio Taniguchi: com ele nasceu nossa legislação

NOS TEMPOS DE CÁSSIO

Em Curitiba, legislação similar existe e tem o número 10.625. Foi assinada em 2002 pelo, então, prefeito Cássio Taniguchi.

É certo que a Net curitibana poderia estabelecer um clima amistoso com a clientela se dedicasse mais respeito e profissionalismo a quem contrata seus serviços. E se trocasse as placas de Proibido Gritar por Seja Bem-Vindo!

Para encerrar: advertir e ameaçar clientes com legislação de outra cidade vale reclamação no Procon-PR?

Leia Também

Leia Também