Placas de advertência espalhadas pelo interior da Central de Atendimento ao Consumidor-CAT da Net em Curitiba deixam imaginar que o ambiente – a exemplo, seguramente, de outros serviços de acolhida a reclamações – pode alcançar altas temperaturas. Em letras garrafais, avisam: Proibido Gritar.
As mesmas placas ameaçam: Sujeito a multa por perturbação do sossego. E abaixo, letras menores, trazem o complemento: Lei 1916/67 de 18 de maio de 1967.
NADA A VER CONOSCO
O curioso é que a CAT da Net em Curitiba adverte e ameaça a clientela com uma legislação alheia à capital paranaense. Pois é, a tal da Lei 1916/67 foi “importada” da cidade paulista de Ribeirão Preto, assinada, à época, pelo prefeito Welson Gasparini. E em seu artigo primeiro informa: “É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público, ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou barulhos de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes”.
Cassio Taniguchi: com ele nasceu nossa legislação
NOS TEMPOS DE CÁSSIO
Em Curitiba, legislação similar existe e tem o número 10.625. Foi assinada em 2002 pelo, então, prefeito Cássio Taniguchi.
É certo que a Net curitibana poderia estabelecer um clima amistoso com a clientela se dedicasse mais respeito e profissionalismo a quem contrata seus serviços. E se trocasse as placas de Proibido Gritar por Seja Bem-Vindo!
Para encerrar: advertir e ameaçar clientes com legislação de outra cidade vale reclamação no Procon-PR?