domingo, 9 agosto, 2026
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MPPR obtém decisão liminar para que proprietário rural faça recuperação de área de Mata Atlântica degradada

(Do MPPR)

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Imbituva, no Sudoeste do estado, obteve no Tribunal de Justiça do Paraná decisão liminar para que o responsável pelo desmatamento ilegal de 13,1 hectares de Mata Atlântica em Ivaí (município da comarca) apresente e implemente plano de recuperação da área degrada. A decisão decorre de recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Promotoria de Justiça após requerimento nesse sentido em ação civil pública haver sido negado em primeira instância.

A ação contra o proprietário da área degradada, buscando a recomposição da vegetação e a condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, foi ajuizada após o MPPR receber documentação da Polícia Florestal atestando a prática dos ilícitos ambientais. Conforme a ação, houve desmate ilegal de vegetação do bioma Mata Atlântica, incluindo espécies em extinção, como árvores de pinheiro araucária e imbuia.

Pela decisão, o réu deverá apresentar, em 30 dias, plano de recuperação da área degradada assinado por um responsável técnico, para aprovação do Ministério Público, após o que terá mais 30 dias para implantar as medidas do plano, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento de cada determinação.

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