quarta-feira, 29 abril, 2026
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Lei proíbe propaganda eleitoral antecipada, mas abre muitas exceções

Foto: Adriano Vizoni /Folhapress

(Folha)

O Lollapalooza deste ano em São Paulo chamou a atenção por um aspecto inusitado para um festival de música: o ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu manifestações políticas durante os shows, numa decisão que contrariou a legislação e as decisões recentes da corte a que pertence.

Araújo voltou atrás, mas só depois que o festival tinha terminado. Embora sua decisão não tenha surtido efeito prático, ela serviu de exemplo para discussões sobre o grau de detalhismo da legislação eleitoral no Brasil.

Pelas regras atuais, a campanha só começa no dia 16 de agosto. Só que existem tantas exceções que, na prática, os candidatos começam a fazer propaganda muito antes. E não há nada irregular nisso –desde que, como determina a lei, não exista “pedido explícito de voto”.

O problema é que mesmo a definição de “explícito” pode gerar intermináveis debates jurídicos. Além disso, entende-se que os pré-candidatos precisam respeitar as regras que se aplicam ao período de campanha. E elas são muitas e pormenorizadas.

Para explicar esse emaranhado legislativo, a Folha ouviu três especialistas: o advogado Fernando Neisser, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Polianna Santos, que trabalha no TSE.

Quando começa a campanha eleitoral?

No dia 16 de agosto.

Antes disso, é proibido que pré-candidatos façam propaganda e outros atos de campanha, como comícios?

Sim, mas a legislação e as decisões do TSE abrem diversas exceções. Na prática, são duas proibições. A primeira: não pode haver pedido explícito de voto antes do dia 16 de agosto. Ou seja, um partido pode convocar reunião para enaltecer as qualidades de um pré-candidato, desde que não peça votos explicitamente.

A segunda: ainda que não exista o pedido de voto, a divulgação de conteúdo eleitoral não pode desrespeitar as regras válidas para o período de propaganda eleitoral e que regulam local, meio, forma ou instrumento de veiculação. Ou seja, se a legislação não permite que, durante a campanha, alguém use telemarketing, por exemplo, a mesma restrição vale para o período de pré-campanha.

No caso do Lollapalooza, como não houve pedido de voto, artistas e público não violaram a primeira proibição. Além disso, como bandeiras são permitidas na campanha, seu uso no show não violou a segunda proibição.

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