Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile. A Lei 13.835, de 2019, foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.
COMEÇO NA CÂMARA
Com origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018, a nova lei permite que as pessoas com deficiência visual solicitem um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão.
ARNS COMEMORA
Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Flávio Arns (Rede/PR) comemorou a sanção da lei. “Essa iniciativa foi fruto de um amplo consenso com o objetivo de garantir independência, cidadania e acessibilidade às pessoas com deficiência visual. Assim, a pessoa poderá ser independente nas operações que fizer com as instituições bancárias de nosso país.”
OBSERVAÇÕES
Flávio Arns registrou que sem as informações elementares impressas em braile, os cartões bancários, de crédito e débito, são ferramentas incompletas. Ele lembrou que “é fácil trocar cartões, ou esquecer os números” e, se isso ocorrer, a pessoa com deficiência visual passa a depender da ajuda de terceiros, o que não apenas prejudica sua autonomia, como também a deixa sujeita a fraudes.