domingo, 10 maio, 2026
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JUSTIÇA É A FAVOR DE 3 MULHERES DE FERNANDES PINHEIRO

Advogado Cassio Prudente Vieira Leite: regra da justiça eleitoral
Advogado Cassio Prudente Vieira Leite: regra da justiça eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, em julgamento desta segunda-feira (2), improcedente a ação que questionava possíveis candidaturas fraudulentas de mulheres para o cargo de vereadoras no município de Fernandes Pinheiro, Centro-Sul do Paraná.

A Corte entendeu que o tipo de ação proposta pela Coligação Juntos Somos Mais Fortes, da prefeita eleita Cleonice Schuck (PMDB), não se enquadra entre as ações possíveis na Justiça Eleitoral. Enquanto o correto seria uma ação de investigação judicial eleitoral ou de impugnação ao mandato eletivo, foi apresentada uma representação por fraude eleitoral.

 TRABALHO E IGUALDADE

A ação apontava que três mulheres que faziam parte da Coligação Trabalho e Igualdade, encabeçada pelo candidato a prefeito Oziel (PSD), teriam simulado suas candidaturas para preencher o percentual mínimo de 30% de vagas para cada sexo. Segundo a acusação, elas não seriam candidatas reais, e integravam a chapa apenas para possibilitar a candidatura de um número maior de homens.

“NÃO SE PODE INVENTAR”

“Na justiça eleitoral a regra é a tipicidade das ações eleitorais, ou seja, só se pode propor ações previstas em lei. Ninguém pode inventar uma nova ação eleitoral para acusar alguém de alguma irregularidade, que foi o que ocorreu no caso”, explicou o advogado de defesa da chapa do PSD, Cassio Prudente Vieira Leite.

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