Em julgamento de dissídio coletivo, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que nenhum trabalhador poderá ser demitido nos próximos três meses a contar da data de 28 de agosto
A Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em julgamento realizado na tarde da última quarta-feira determinou que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo realizado nesta última quarta-feira, 28 de agosto de 2019.
A decisão também determinou um reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas (salário, Vale refeição, auxílio creche, etc.) retroativo a 1º de janeiro de 2019 e manteve praticamente integral as conquistas do Sindpd na Convenção Coletiva, tais como jornada de 40 horas semanais, auxílio creche, participação nos lucros e resultados, coparticipação no plano de saúde, entre outras.
