domingo, 28 junho, 2026
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GRECA TERÁ DE EXPLICAR À JUSTIÇA DEMOLIÇÃO DE CASA

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(Fonte: HAUS)

Como era a Casa Stenzel (Foto: Fred Kendi/Gazeta do Povo)
Como era a Casa Stenzel (Foto: Fred Kendi/Gazeta do Povo)
Derrubada da Casa Stenzel (Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)
Derrubada da Casa Stenzel (Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)

O prefeito Rafael Greca (PMN) terá que se explicar pessoalmente à Justiça por demolição precipitada da casa histórica Erbo Stenzel.

Considerada por especialistas da área a residência de madeira mais emblemática da capital paranaense, a casinha rosa do Parque São Lourenço foi vítima de um incêndio parcial no dia 14 de junho de 2017 e logo em seguida foi demolida com autorização expressa do prefeito, como apurou a reportagem de HAUS à época. O depoimento pessoal de Greca deve acontecer apenas depois de apresentadas as provas periciais.

A decisão é do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, datada do dia 11 de maio, mas que só veio a público nesta sexta-feira (18), que atende ação civil pública do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Paraná (SindARQ-PR) contra o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), e contra o município por danos patrimoniais.

IMPROBIDADE

Outro pedido da ação é de responsabilização do prefeito e demais envolvidos na decisão pela demolição por improbidade administrativa. Ela também pede a responsabilização civil e penal e a aplicação de uma multa que pode chegar a três vezes o valor do que for gasto na reconstrução da Casa Stenzel.

NEGOU PRELIMINAR

No despacho, o magistrado negou a defesa preliminar de Greca e da Prefeitura de Curitiba, que alegam que a casa Erbo Stenzel não faz parte do Patrimônio Cultural de Curitiba oficialmente e por isso a ação não cabe. “A despeito de a Casa-museu Erbo Stenzel não fazer parte do Patrimônio Cultural de Curitiba, […] a ação civil pública em espécie tem por objeto a proteção de bem de hipotético valor histórico, turístico e paisagístico. Guarda, pois, subsunção ao fixado pelo art. 1º da Lei 7.347/85. Pensar o contrário seria admitir que o reconhecimento de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico de determinado bem configuraria ato privativo do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”, sentencia o juiz.

INELEGIBILIDADE?

Se condenado, Greca pode até ficar inelegível. “Além da multa pessoal para o prefeito, que ele deverá pagar do próprio bolso, essa ação pode gerar inelegibilidade. Esse é um processo de improbidade administrativa, portanto a consequência pode até mesmo ser essa”, afirma Ramón Bentivenha, advogado do sindicato.

Mais informação em: http://www.gazetadopovo.com.br/haus/arquitetura/greca-tera-que-se-explicar-pessoalmente-a-justica-por-demolicao-de-casa-centenaria-erbo-stenzel/

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