Em decisão inédita (HC 211.888-TO, 6ª Turma, rel. Rogério Schietti Cruz, 17.05.2016), o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 6ª Turma, no dia 17 de maio de 2016, em votação unânime, considerou ato lícito a prostituição.
Fonte: STJ.
Em decisão inédita (HC 211.888-TO, 6ª Turma, rel. Rogério Schietti Cruz, 17.05.2016), o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 6ª Turma, no dia 17 de maio de 2016, em votação unânime, considerou ato lícito a prostituição.
Fonte: STJ.