quarta-feira, 29 abril, 2026
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TCE-PR promove auditoria em obras de pavimentação paralisadas em Araucária

Araucária. Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Fiscalização, realizada pela Coordenadoria de Auditorias da Corte, resultou na indicação de nove medidas a serem adotadas pelo município e pelo Paranacidade a fim de concluir os trabalhos

 

Com o objetivo de auxiliar a Prefeitura de Araucária a retomar o andamento de obras da pavimentação de vias urbanas locais que estavam paralisadas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) promoveu, por meio de sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), fiscalização sobre o assunto, realizada entre junho e novembro do ano passado.

Os trabalhos, que tiveram início em 2019 no bairro Capela Velha, foram interrompidos no ano passado, em virtude da rescisão unilateral do contrato firmado por esse município da Região Metropolitana de Curitiba com a empreiteira vencedora da licitação. O motivo foi a comprovada incapacidade técnico-operacional da empresa para executar os serviços.

Os resultados da auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, foram compilados em relatório apresentado pela unidade técnica. No documento, os servidores responsáveis pelo trabalho indicam a adoção de nove medidas, voltadas a mitigar três inadequações identificadas no curso da atividade.

As sugestões dirigem-se à Prefeitura de Araucária e ao serviço social autônomo Paranacidade, órgão responsável pela execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal (Paraná Urbano III), que conta com recursos cofinanciados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

CONCLUSÕES

Como resultado do procedimento fiscalizatório, a CAUD identificou as seguintes falhas em relação à execução das obras, as quais contribuíram significativamente para sua paralisação e para a demora na realização de nova licitação: a insuficiência de motivação técnica para justificar a concessão de aditivos de prazo à contratada; de ações para a retomada dos trabalhos; e de medidas para garantir o efetivo cumprimento do cronograma físico-financeiro por parte da empreiteira.

Todas as indicações feitas para solucionar os problemas descritos foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 184616/22, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

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