
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 300 mil, no total, a indenização por danos morais a ser paga à viúva e à filha de um psicólogo assassinado com três tiros pelo paciente durante uma sessão de psicanálise no Rio de Janeiro. Segundo os autos, o paciente teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua esposa e o terapeuta. A indenização a cada uma das partes havia sido reduzida de R$ 120 mil para R$ 30 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob o argumento de que houve uma “decisiva contribuição causal da vítima no evento trágico”.
Segundo a corte local, o psicólogo se teria valido das sessões para conhecer as fraquezas do casamento do paciente, além da amizade com ele, para seduzir a sua mulher – tese que a Terceira Turma não considerou justificativa válida para a redução do valor. “Inaceitável admitir o revanchismo como forma de defesa da honra, a fim de justificar a exclusão ou a redução do valor indenizatório, notadamente em uma sociedade beligerante e que vivencia um cotidiano de ira, sob pena de banalização e perpetuação da cultura de violência”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Contra o acórdão do TJRJ, recorreram tanto a família do psicólogo – buscando elevar as indenizações e afastar o fundamento de concorrência de culpas – quanto o homicida – argumentando não haver fundamento para os danos morais, tendo em vista que a vítima teria contribuído para a ocorrência do crime.
