
Por 27 a 9 votos, nesta quarta-feira (13), foi aprovada, em primeiro turno, pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a aplicação da Reforma Previdenciária de 2019 à Lei Orgânica do Município (LOM). Com esse resultado, foi cumprida a regra que estipula ser necessária a concordância de pelo menos dois terços dos 38 parlamentares da CMC para que a LOM seja modificada – 26 vereadores ou mais.
A alteração na LOM, para incorporar premissas da Emenda Constitucional 103/2019 à legislação municipal, é uma iniciativa da Prefeitura de Curitiba (001.00002.2021). A votação definitiva, em segundo turno, ocorrerá daqui dez dias, no final de outubro, precisando novamente da concordância de dois terços da CMC. Esse prazo alargado é uma exigência do artigo 51 da própria LOM, por se tratar de uma alteração naquela que é, por analogia, a Constituição de Curitiba.
A tramitação especial prevê também a possibilidade de referendo sobre a matéria, desde que solicitado até 60 dias após a aprovação da matéria, por vontade de 5% da população, ou da metade dos vereadores. A aplicação da EC 103/2019 na LOM prepara a legislação municipal para alterações futuras no regime previdenciário dos servidores públicos da capital do Paraná.
É o que vem sendo tratado como “desconstitucionalização” da Previdência Social, por possibilitar a atualização constante dessas regras por meio de leis complementares, que podem ser aprovadas por maioria absoluta (“metade mais um”), em vez de ter que mudar a LOM, cuja aprovação é mais difícil (“dois terços”).
(CMC, Comunicação)
