quarta-feira, 13 maio, 2026
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Sancionada lei que trata do combate à violência política contra mulher

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Oriunda do Projeto de Lei 349/15, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e pelo Senado Federal em julho deste ano.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5), a norma considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. A lei altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Crimes eleitorais

A nova norma inclui no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. A prática será punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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