sexta-feira, 7 agosto, 2026
HomeMemorialJUSTIÇA SUSPENDE OBRAS NA APA DA ESCARPA DEVONIANA PARA IMPLANTAÇÃO DE LINHAS...

JUSTIÇA SUSPENDE OBRAS NA APA DA ESCARPA DEVONIANA PARA IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO

A 11ª Vara Federal de Curitiba determinou a imediata suspensão de qualquer intervenção ou obras que estejam em curso na região da Escarpa Devoniana relacionadas à implantação do “Sistema de Transmissão Gralha Azul”, empreendimento que prevê a construção de mil quilômetros de linhas de transmissão de energia elétrica com expressivo impacto ambiental em diversos municípios paranaenses. A decisão atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério Público Federal, em outubro do ano passado.

RISCO FLAGRANTE

Na decisão, expedida nesta terça-feira, 16 de março, o Juízo considerou que a implementação das linhas de transmissão “constitui risco flagrante às cavidades naturais e que a região da Escarpa Devoniana apresenta grande potencial espeleológico ainda não suficientemente estudado pela empreendedora”.

A Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana, localizada entre os Campos Gerais e a Região Metropolitana de Curitiba, é a maior Unidade de Conservação do Paraná e abriga importantes formações geológicas, com campos nativos e florestas de araucárias.

As obras nessa área somente poderão ser retomadas após a empresa responsável pelo empreendimento apresentar estudo espeleológico completo e suficiente, devendo ser observada a legislação relacionada (Resolução Conama 347/2004 e Instrução Normativa 2/2017 do Ministério do Meio Ambiente).

NÃO PODE LICENCIAR

Na mesma decisão, a Justiça determinou que o Instituto Água e Terra deve deixar de conceder qualquer tipo de licença ou de autorização ambiental permitindo que a empresa à frente do negócio intervenha na região da Escarpa Devoniana.

Também deverão ser suspensas eventuais licenças ou autorizações já concedidas para instalação das torres e linhas de transmissão na região. O juízo fixou multa diária (no valor fixo de 1% sobre o valor da causa), sem prejuízo de outras medidas indutivas ou coercitivas.

Leia Também

Leia Também