quinta-feira, 6 agosto, 2026
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OITO DEPUTADOS DO PARANÁ ASSINAM A “PEC DA IMPUNIDADE

(Blog do Tupan)

Ronildo Pimentel conta no Cabeza News que a matéria conhecida como “PEC da Impunidade”, por ampliar a imunidade de parlamentares deputados e senadores que não poderão ser presos em flagrante, foi assinada pelos deputados Aline Sleutjes (PSL), Stephanes Júnior (PSD), Vermelho (PSD), Felipe Francischini (PSL), Sargento Fahur (PSD), Ricardo Barros (PP), Schavinatto (PP) e Luizão Goulart (Republicanos).

Ricardo Barros

De acordo com a proposta, a prisão em flagrante de deputados federais e senadores só ocorrerá se for relacionado a crimes inafiançáveis explícitos na Constituição, como racismo, tortura e crimes hediondos. A PEC, elaborada por grupo indicado pelo deputado presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL) foi assinada por seu autor Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados.

Professor Luizão

NOVAS REGRAS

A proposta prevê novas regras para a imunidade parlamentar e para a prisão de deputados e senadores. Na prática, a proposta dificultará a prisão dos parlamentares em alguns casos. A PEC diz respeito ao artigo 53 da Constituição Federal, referente às regras sobre excessos “por opiniões, voz e votos”, e aponta que somente os conselhos de ética do Congresso têm o direito de responsabilizar os parlamentares pelos atos cometidos.

Stephanes Junior

Destaque-se que a relatora deputada Margarete Coelho (PP-PI) fez alterações de última hora que reduziram vários pontos polêmicos, entre eles os que tratam da inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante, propondo a retirada da referência à inviolabilidade, por exemplo.

Sargento Fahur

PRISÃO DE SILVEIRA

A “PEC da Impunidade” representa um elemento de defesa dos parlamentares e foi adotada em função da prisão de Silveira, que não teria ocorrido caso a alteração constitucional já estivesse em vigor. A proposta apontava como crimes inafiançáveis apenas os citados expressamente na Constituição. A redação foi alterada para incluir todos os crimes inafiançáveis “na forma da lei”, o que permite interpretação mais abrangente, como a retirada de uma medida que alterava as condições de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. “As imunidades parlamentares previstas na Constituição de 1988 visavam a proteção do Poder Legislativo contra atos autoritários. São legítimas e fundamentais como proteção à democracia.

Deputado Felipe Francischini (PSL-PR) (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O que a Câmara pode aprovar agora é contrário a este espírito e expande o conceito do foro privilegiado para alcançar um sistema penal paralelo, instituindo privilégios e mecanismos de impunidade a parlamentares”.

Na votação que determinou a manutenção da prisão do deputado, na sexta-feira (19), dos co-autores da PEC, votaram contra Aline Sleutjes, Sargento Fahur e Stephanes Junior. Votaram a favor Vermelho, Felipe Francischini, Luizão Goulart e Schiavinato.

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