
Sentença da Justiça comum estabeleceu que questionamentos sobre o conteúdo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devem ser resolvidas entre empregado e empregador
Conflitos em torno de possíveis erros ou omissão em documentos laborais emitidos para atestar condições de trabalho devem ser resolvidos entre empregado e empregador perante a Justiça do Trabalho, e não em ações em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta foi a tese assegurada em recente vitória da Advocacia-Geral da União (AGU), em ação movida contra o INSS na Justiça Federal.
Na ação, o autor questionava a veracidade das informações emitidas pela sua empresa nos formulários e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento laboral que é utilizado para demonstrar possível exposição a agentes nocivos. O autor pleiteava a revisão de cálculo da aposentadoria, com inclusão de períodos em condições especiais de trabalho insalubre que não era devidamente caracterizado pelas informações do PPP.
O PPP é um modelo de documento instituído pelo INSS – por meio da Instrução Normativa nº 77/2015 – que é emitido pela empresa e deve trazer o histórico laboral do trabalhador, com os dados administrativos dele e do empregador, bem como registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.
