segunda-feira, 27 julho, 2026
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AGU ASSEGURA DIREITO DE BLOQUEIO DE BENS MESMO DURANTE PANDEMIA

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça o direito de solicitar o bloqueio de bens em ações de execução fiscal mesmo durante a pandemia. O caso surgiu após duas empresas deixarem de pagar multas por infrações administrativas emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ibama. A AGU ingressou com ações cobrando os valores, mas a Justiça Federal do Mato Grosso negou o pedido de bloqueio de bens devido à crise da Covid-19.

Diante disso, a Advocacia-Geral da União recorreu das sentenças ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmando que não há previsão legal autorizando a suspensão de medidas de indisponibilidade dos bens. Segundo a AGU, mesmo nos momentos críticos o Judiciário não pode substituir os demais Poderes na busca por soluções, já que ele não pode atuar como legislador positivo.

QUEBRA DE ISONOMIA

Os procuradores federais argumentaram que beneficiar apenas algumas pessoas e empresas com a medida poderia gerar uma quebra da isonomia e desigualdade. “Não é possível apurar, de maneira objetiva, quais são os contribuintes que mais precisariam, ou que precisariam de maneira mais urgente, desse tipo de concessão de medidas”, escreveu a AGU no agravo de instrumento.

SEM CONTRADITÓRIO

A Advocacia-Geral lembrou das medidas de enfrentamento à pandemia que vêm sendo implementadas pelo Estado, como linhas de crédito e prorrogação do pagamento de impostos, acrescentando que a decisão poderia agravar os desafios orçamentários do governo federal diante da crise. Outro ponto enfatizado foi a ausência do contraditório, uma vez que o juízo se antecipou aos argumentos das empresas e decidiu em favor delas sem ouvir a AGU.

Manuel Jasmim, coordenador do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe Regional de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, conta que a AGU despachou com o desembargador responsável pelo caso para demonstrar a necessidade do bloqueio de bens. “O desembargador-relator acolheu os argumentos da AGU e entendeu que o Poder Judiciário não poderia substituir o Legislativo- já que não havia lei possibilitando a suspensão das execuções fiscais- nem o Executivo”, disse.

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