quinta-feira, 23 julho, 2026
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DOS LEITORES (2): Hera esclarece informação

 

UPA da CIC

Professor Aroldo:

Tomo a liberdade de encaminhar Nota de Esclarecimento preparada pela empresa Hera Serviços Médicos a respeito de tema abordado em matéria publicada originalmente no site Contraponto e replicada em seu prestigiado blog. Agradecemos, desde já, a publicação da mesma para esclarecimento aos seus distintos leitores.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Sérgio Wesley

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A HERA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. vem a público esclarecer que é empresa de prestação de serviços especializados de saúde, notadamente de apoio à gestão de saúde e de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, que atua em seis estados brasileiros e em dezenas de unidades de saúde.

Ao longo de sua história, desempenhou atividade compatível e qualificada e, por conta desses atributos, foi selecionada, baseado em sua experiência e notória especialização, por uma Organização Social de Saúde (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS) para prestar serviços no Estado do Rio de Janeiro, especialmente em hospitais de campanha que referida Organização Social comprometeu-se a implantar e gerir para tratamento de pacientes da COVID-19.

No início deste mês de maio, a imprensa nacional divulgou notícias relacionadas às investigações da Força-Tarefa da Lava Jato (Ministério Público Federal) acerca de ações de agentes públicos em contratos relacionados ao combate a pandemia da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro. Nessas notícias, aventou-se que o IABAS teria alguma participação em irregularidades, o que foi rechaçado pelos representantes da Organização Social.

Partindo dessas primeiras notícias, precipitadamente, alguns órgãos de imprensa noticiaram o possível envolvimento das empresas HERA, Hygea, Prohelth, Atmed e Atena na referida investigação, assim como seus sócios Drs. Thiago Gayer Madureira, Guilherme Gayer Madureira e Larissa Gayer Madureira, sem qualquer compromisso com a verdade ou respeito à imagem, honra e reputação alheias, imputando-lhes “participação no esquema”, desprovidos de respaldo minimamente razoável que fosse, além da mera prestação de serviços médicos em prol da população fluminense.

Oportuno destacar, a bem do esclarecimento público e da necessária retomada da verdade dos fatos, que a decisão do Min. Benedito Gonçalves (STJ) no processo nº 5010476-42.2020.4.02.5101, que trata das investigações em questão, não faz absolutamente qualquer insinuação de ilícitos ou irregularidades na contratação da HERA. Há apenas uma brevíssima menção à existência desse contrato, sem suscitar qualquer conduta fraudulenta ou espúria a seu respeito que possa, em tese, ter sido praticada por agentes públicos a serviço do Estado do Rio de Janeiro.

A planilha de valores que circulou no noticiário indicava os limites de gastos previstos para a contratação de fornecedores pelo IABAS, dentre eles a HERA, que viria a prestar os serviços médicos. Mas os valores lá citados foram orçados com base em um cenário inicial de 1.400 leitos de UTI, mas cujo escopo foi modificado e reduzido por ocasião da efetiva contratação.

A capa dos referidos autos n° 5010476-42.2020.4.02.5101 já indica que nem a HERA tampouco qualquer dos outros citados nas referidas publicações sequer são investigadas pelo Ministério Público Federal e muito menos são alvo de pedido de medidas cautelares ou estão arrolados entre os acusados.

Curitiba, 27 de maio de 2020

HERA Serviços Médicos Ltda.”

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