segunda-feira, 30 junho, 2025
HomeMemorialÍNTEGRA DA ATA EM QUE PSD DOCUMENTA ENTRADA DE PIMENTEL

ÍNTEGRA DA ATA EM QUE PSD DOCUMENTA ENTRADA DE PIMENTEL

A filiação teve apoio do governador Carlos Roberto Massa Júnior. (Foto: Rodrigo Félix Leal)

Vice prefeito de Curitiba foi admitido oficialmente no partido em 27 de março.

Resta saber como a lei eleitoral poderá acomodar essa situação, em que o vice de Greca, e que com ele pretende concorrer em outubro, poderá coadunar novo status partidário e eventual nova candidatura ao lado do atual alcaide de Curitiba.

 

-0-0-0-

ATO DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD – DO ESTADO DO PARANÁ

 

Aos vinte e sete dias do mês de março de 2020, a Comissão Executiva do Diretório Estadual do Partido Social Democrático do Paraná, em reunião virtual por conta da crise de pandemia da COVID19, reunida por convocação extraordinária de seu Presidente Estadual, Governador Carlos Roberto Massa Júnior, DELIBERA, nos termos dos arts. 52 e 53 do Estatuto do PSD;

 

CONSIDERANDO que, nos termos das recentes deliberações e informações do Tribunal Superior Eleitoral, os prazos máximos de filiação partidária e de domicílio eleitoral não sofrerão qualquer alteração por conta da crise de saúde pública provocada pela pandemia da COVID19, mesmo com o reconhecimento nacional de estado de calamidade pública;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Provisória do Diretório Municipal do PSD da cidade de Curitiba/PR está em plena vigência, tendo inclusive cumprido todos os requisitos estatutários para realizar convenção municipal para formação de Diretório Municipal seja em relação ao número de filiados, seja em relação à estruturação e organização do PSD na capital do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que, diante da crise de pandemia já citada e diante do próprio Decreto Estadual que estabelece as condições de isolamento social é inviável a realização de convenção ou de outros atos partidários presenciais pelo menos até 07 de abril de 2.020, o que torna inviável autorizar a realização dessa convenção;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Provisória do PSD de Curitiba, nos termos do Estatuto do PSD, realizou reunião aberta, com a presença massiva de filiados, onde deliberou por autorizar a filiação do Vereador de Curitiba MESTRE POP, bem como deliberou de forma unânime pela candidatura própria para prefeito na cidade de Curitiba, indicando como pré-candidato o deputado federal licenciado, e Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Trabalho NEY LEPREVOST;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto do PSD é claro, em seu parágrafo único do art. 2o, no sentido da busca do poder político através da eleição de seus filiados e líderes políticos, para implementação de seus princípios, objetivos e programas de governo;

 

CONSIDERANDO que essa Executiva Estadual entende que a filiação de EDUARDO PIMENTEL é importante para o partido, sem que, contudo, tal filiação signifique qualquer violação ao direito dos filiados do PSD de Curitiba que lançaram candidatura própria àquela Prefeitura, em especial do pré-candidato NEY LEPREVOST que, nas pesquisas de opinião pública registradas e até agora divulgadas, aparece em segundo lugar nas intenções de voto dessa disputa municipal de 2.020;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 4o do Estatuto, que fixa os deveres dos filiados ao PSD, em especial “aceitar, respeitar a difundir fielmente as diretrizes do Programa e os preceitos desse Estatuto”, dever que aplicar-se-á ao vice-prefeito EDUARDO PIMENTEL no âmbito do município de Curitiba, bem como as competências dessa Comissão Executiva Estadual, nos termos da alínea “b” do art. 49 do Estatuto do PSD;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a filiação do vice-prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel ao PSD de Curitiba, desde que a referida filiação não implique em qualquer deliberação futura impeditiva da candidatura própria do PSD à Prefeitura de Curitiba, do deputado federal licenciado e Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Trabalho Ney Leprevost, reconhecido pela Comissão Executiva Municipal como pré-candidato à Prefeitura da Capital do Estado do Paraná.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Em qualquer hipótese diferente da elencada acima, fica o PSD Curitiba responsável de tomar decisão, mediante convenção em que seja possibilitada a participação, através de voto, de todos seus filiados de forma democrática e transparente.

Curitiba, 27 de Março de 2.020.

CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR

Presidente

 

MEMBROS DA EXECUTIVA ESTADUAL:

Ney Leprevost Neto, Sandro Alex Cruz de Oliveira, João Carlos Ortega, Marcio Fernando Nunes, Luiz Augusto Silva, Daniel W. Vilas Boas Rocha, Darci Piana, Devanil Reginaldo da Silva, Gilson Cardoso Fahur, Hussein Brakri, Jorge Luiz Lange, José Francisco Buhrer, Lucio Mauro Tasso, Mauro Rafael Moares e Silva, Nelsi Cogguetto Maria, Norberto Anacleto Ortigara, Rubens Recalcatti, Sandra Mara Duda Cristo.

Leia Também

Leia Também