domingo, 5 julho, 2026
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Apesar da lei, é difícil reconhecer diploma de refugiados

Refugiados sírios

Flávio Arns apresenta Projeto de Lei isentando refugiados de pagamento de taxas de revalidação de diplomas.

 

O senador Flávio Arns (REDE-PR) apresentou o PL 2023/2019 que isenta os refugiados do pagamento de taxa de revalidação de diplomas de graduação e de reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado nas universidades públicas.

“O apoio aos refugiados é um desafio para todos nós no Brasil e no mundo. Temos que acolher, dar condições e oferecer chances e oportunidades para terem uma vida digna. Essa é uma contribuição que o povo brasileiro pode dar a essas pessoas”, afirma Arns.

ESTÁ NA LDB

As regras para revalidação do diploma de estrangeiros no Brasil estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a responsabilidade pelos procedimentos relativos à tramitação das solicitações é do Ministério da Educação (MEC). Já as universidades públicas devem elaborar normas internas para avaliar a documentação apresentada pelos solicitantes.

LEI DO REFÚGIO

No caso dos refugiados, existe a Lei 9.474/97 (Lei do Refúgio), que prevê que o reconhecimento de certificados e diplomas dessas pessoas deverá ser facilitado, levando-se em consideração sua situação desfavorável.

Mas na prática, não é o que acontece. Atualmente, para revalidar ou reconhecer seus diplomas, os refugiados encontram uma série de dificuldades, além de custos elevados. As taxas cobradas por universidades federais não são inferiores a R$ 1 mil reais.

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