quarta-feira, 13 maio, 2026
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O BRASIL TEM APENAS DUAS INSTÂNCIAS. O RESTO É CHICANA

Advogado Daniel Scherer: explicando o essencial
Advogado Daniel Scherer: explicando o essencial

O professor de Teoria Geral do Direito, Daniel Scherer, da Uninter, explica para que bom entendedor saiba: o Brasil tem apenas duas instâncias. As demais – as cortes superiores – são especiais ou extraordinárias. Um caso decidido pelo juiz de primeiro grau, monocrático por excelência e em esfera federal, só teria recurso aplicável no colegiado de segunda instância, no caso os Tribunais Regionais Federais. Dessa forma, estaria contemplado o que vai no artigo 5ºda Constituição, inciso LVII, que prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

ÚLTIMA INSTÂNCIA É A SEGUNDA

É um engano acreditar que seja necessário alcançar a “última instância” ou o Supremo Tribunal Federal (STF), para que a sentença penal condenatória seja expedida, diz Scherer. A última instância, ou a segunda, já foi alcançada.

ARTIFÍCIO PROTELATÓRIO

O caso do presidente Lula, ora em debate, deveria contemplar a possibilidade de que só a confirmação da sentença por parte do TRF-4, na próxima segunda-feira (26) já seria suficiente para determinar o início do cumprimento da pena de 12 anos que lhe foi imposta. O resto é apenas artifício protelatório ou, para usar um termo do direito que milita ao rés do chão, uma chicana.

O que se espera, no mais, é que seja feita justiça não apenas com relação a Lula, mas que a ampla fila de políticos tornados réus no STF e fora dele, ande de uma vez.

Boa justiça não deve escolher cores partidárias.

CEZAR PELUSO: EXCEÇÃO QUE VIROU REGRA

O ex-ministro do STF, Cezar Peluso, hoje com 75 anos, já alertava em entrevista ao “Estadão”, em 2010, que os recursos especiais e extraordinários que subiam para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF haviam deixado de atender casos excepcionais. Tinham virado regra.

Na prática, o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, só delibera sobre questões afeitas à Constituição, mas a judicialização de questões políticas e a politização de questões judiciais trouxe à corte superior uma gama enorme de temas em que 11 ministros devem dar a palavra, como se ali estivesse o triunvirato da República a ditar o bem e o mal.

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UM VEXAME

Antes que nos anulemos todos nas intrigas que estão por vir, é bom dar uma espiada no que diz a Constituição sobre o sistema judiciário brasileiro (artigos 92 a 126). A perdurar o que vai na intenção ou na tendência que o adiantado da hora da sessão do STF e o compromisso inadiável do ministro Marco Aurélio de Mello deixaram para que se decidisse apenas em 4 de abril (após o simbólico Dia da Mentira e o aniversário de 54 anos da Redentora), as portas da cadeia podem se abrir como se portas da esperança fossem.

Deixando sair condenados que já cumpriam pena e desmoralizando juízes e promotores que, à guisa de provas e da apreciação delas, os trancafiaram. Um vexame. Foi assim com a operação Castelo de Areia (aliás, um nome premonitório), pode ser assim com a Lava-Jato.

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