
O deputado Sérgio Souza foi relator no Congresso Nacional da Medida Provisória 752/16, transformada na Lei 13.488 com duas significativas mudanças para o setor das concessões rodoviárias: regras definidas para a prorrogação antecipada ou no fim do contrato, e um mínimo de realização de 80 por cento das obras pactuadas tenham sido executadas.
AS SEIS DO PARANÁ
Para o Paraná ficou “sepultada” a prorrogação dos contratos com as seis concessionárias que operam, desde 1997, o Anel de Integração. A prorrogação não consta nos contratos originais.
ENGESSAMENTO
“Desde o início, as concessões firmadas no Estado se mostraram muito onerosas para os usuários, a ponto de inviabilizar a atividade produtiva em muitas regiões. Temos o chamado Anel de Integração rodoviário que, na verdade, transformou-se num anel de engessamento de investimentos industriais e num grande indutor de elevação no custo de produção, principalmente do agronegócio”, acrescentou o parlamentar.
AGORA, REGRAS MAIS DURAS
Exemplo de que as regras para contratos de concessão ficaram mais duras está no artigo 6º da Lei 13.448, que amarra a prorrogação antecipada à inclusão de investimentos não previstos no instrumento contratual vigente. O artigo 17 determina que os pedidos de prorrogações deverão ser submetidos previamente à consulta pública, e o artigo 19 estabelece que, encerrada à consulta pública, deve-se encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) para a análise dos documentos que comprovem o cumprimento das exigências.
