Assessoria – O número de divórcios caiu 10,4% no Brasil em 2022. Ainda assim, quase 70 mil casais decidiram encerrar o relacionamento no ano passado, trazendo à tona outra preocupação: o desenvolvimento emocional dos filhos. Mesmo após a separação, o equilíbrio na convivência e na divisão de responsabilidades é essencial.
Desde 2014, a Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014) ajuda a lidar com essa questão e considera o compartilhamento das responsabilidades a modalidade principal nos casos de divórcio. De acordo com a advogada da área da família, Adriana Martins Silva, desde que a lei entrou em vigor, a guarda unilateral passou a ser exceção na disputa entre os genitores.
“Essa alteração foi essencial para o melhor atendimento às necessidades dos filhos menores, já que a responsabilidade e o tempo de convivência com os filhos são divididos de forma equilibrada. Na guarda compartilhada, as decisões são equivalentes e isso possibilita que pais e mães participem de maneira ativa e concreta na criação e na educação dos filhos”, explica a professora do curso de Direito do UniCuritiba.
Doutoranda em Direito e coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão “Temas Contemporâneos de Direito de Família” do UniCuritiba, Adriana Martins lembra que os conflitos entre os genitores após o término das relações afetivas impactam profundamente no desenvolvimento psicossocial e emocional das crianças e adolescentes.
Por isso, diz a especialista, manter a guarda unilateral como regra, conforme previa a lei anterior (11.698/2008), deixava a situação mais delicada. O modelo antigo atribuía autoridade a apenas um dos genitores, cabendo ao outro apenas o direito de “visitas” em dias e horários determinados em ações judiciais.
“O que o casal não pode esquecer é que o divórcio encerra o vínculo do casamento, mas não o vínculo entre pais e filhos. Mesmo separados, os pais devem proporcionar um ambiente de respeito e afeto na relação familiar”, comenta Adriana.
Pensão alimentícia
No Brasil, a guarda compartilhada não é automática. A modalidade deve ser requerida em ação judicial, que pode ser exclusiva ou incluir outros assuntos, como a pensão alimentícia. As Varas da Família dão prioridade à guarda compartilhada, a menos que um dos pais ou tutores não queira a guarda ou em circunstâncias que levem em conta o melhor interesse dos filhos.
De acordo com a professora do UniCuritiba, a guarda compartilhada não exclui a obrigação de pensão alimentícia. “Tanto na guarda compartilhada quanto na guarda unilateral devem ser verificadas as reais necessidades dos filhos e as possibilidades dos pais, respeitando a proporcionalidade entre eles.”
A advogada Adriana Martins Silva considera que as alterações legislativas com relação à guarda compartilhada foram positivas e necessárias para a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres de pais e mães que não vivem sob o mesmo teto. Ela reforça, no entanto, que a guarda compartilhada só funciona se os genitores atuarem em harmonia e mantiverem o foco no que é melhor para os filhos menores.
Guarda compartilhada e moradia alternada
A guarda compartilhada é o exercício conjunto de direitos e deveres em relação aos filhos. Ou seja, mesmo divorciados, pais e mães decidem juntos o que é melhor para a criança ou adolescente. Na guarda compartilhada, as responsabilidades são divididas, mas isso não significa que a criança terá duas casas.
Já a moradia alternada – comumente confundida com a guarda compartilhada – diz respeito aos períodos que a criança ou adolescente passará na casa de cada um dos pais ou tutores. Nesse caso, pode ocorrer, inclusive, mudança de cidade, de escola, de médico, de cursos extracurriculares etc.
Em formas mais avançadas de compartilhamento da guarda são os pais que se revezam na moradia e não os filhos que trocam de casa. Esse formato depende, principalmente, da condição financeira da família e da disposição dos pais em mudar de residência de tempos em tempos, impactando menos a rotina dos filhos.