terça-feira, 5 maio, 2026
HomeMemorialTJPR: Retomada integral das atividades presenciais é adiada para 7 de fevereiro

TJPR: Retomada integral das atividades presenciais é adiada para 7 de fevereiro

Palácio da Justiça, TJPR, Centro Cívico

Decreto Judiciário altera, ainda, a regras para o ingresso nos prédios do Tribunal

 

(TJPR)

Foi assinado, nessa terça-feira (25/1), o Decreto Judiciário nº 30/2022 que adia a retomada integral das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para 7 de fevereiro. A decisão foi tomada em razão do aumento de novos casos de Covid-19, acrescido de casos da epidemia de Influenza, e da necessidade de se adotar todas as cautelas necessárias para evitar a disseminação das doenças. O objetivo é garantir a preservação da saúde de colaboradoras e colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.

Durante esse período, as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus deverão manter regime de trabalho presencial de no mínimo 50% e no máximo 60%. Nos gabinetes, o percentual deverá ser definido pelos magistrados e magistradas, observado o comparecimento diário presencial de, no mínimo, um servidor, servidora, estagiário ou estagiária.

Além disso, o Decreto Judiciário estabelece que será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nos prédios do TJPR. Também poderá ser apresentado relatório médico que demonstre a contraindicação ao imunizante, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 horas.

A normativa determina, ainda, que as reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual, e que colaboradores e colaboradoras com sintomas de gripe ou Covid-19, ou que convivam com pessoas com suspeita da doença, não devem comparecer ao trabalho presencial.

Leia Também

Leia Também