quinta-feira, 7 maio, 2026
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TCE recomenda cautela aos municípios, diante da pandemia

Tribunal de Contas do Estado

Por meio de seu Canal de Comunicação (Caco), o Tribunal de Contas do Estado encaminhou ofício para os 399 municípios paranaenses com mais orientações relativas ao controle da pandemia do novo coronavírus. O documento foi assinado pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19 do TCE-PR. Desta vez, a principal recomendação é a de que os prefeitos adotem cautela, de acordo com as necessidades e peculiaridades locais, na realização de festas públicas de fim de ano e Carnaval, entre outros eventos que ocasionem aglomerações de pessoas.

A intenção do órgão de controle é evitar a propagação da variante ômicron do novo coronavírus, classificada como de alto risco pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A Corte também indica que os gestores avaliem “a eventual adoção de medidas que condicionem o acesso a espaços coletivos públicos à comprovação da imunização contra a Covid-19”.

Esse tipo de iniciativa tem amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do recente julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entendeu que os municípios possuem autonomia para implementar o chamado “passaporte da vacinação”, desde que a medida seja estabelecida por meio de lei.

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