segunda-feira, 11 maio, 2026
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STF rejeita trâmite de ação contra atos do presidente da República

Ministra Rosa Weber

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 686, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentava que discursos, pronunciamentos e comportamentos atribuídos ao presidente da República, a ministros de Estado e a integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal configurariam transgressão aos preceitos fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que a ação não tem condições processuais para tramitar, pois não aponta, com precisão e clareza, os atos questionados, fazendo apenas referência a fatos divulgados pela imprensa, além de apresentar pedido genérico. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (18).

Mas, de acordo com a ministra, os fatos apontados como justificadores da instauração da ADPF são mencionados de maneira vaga e imprecisa, e parecem sugerir que o partido busca “estabelecer uma curatela judicial sobre o presidente da República”. Em última análise, ela observou que o pedido é para que seja expedida uma ordem judicial para que o presidente da República observe a Constituição.

A ministra ponderou, ainda, que a ADPF não pode ser utilizada para a apuração de supostos ilícitos penais ou violações funcionais decorrentes de comportamentos, dolosos ou culposos, que devem ser analisados sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, inclusive do direito à prova. De acordo com a relatora, transgressões aos princípios e regras constitucionais, praticadas por autoridades públicas ou particulares ocorrem com frequência e exigem a intervenção judicial reparadora, em caráter preventivo ou repressivo, mas diante de situações concretas e específicas.

Por fim, a ministra observou que o partido deixou o pedido em aberto, sem especificar todo alcance de sua pretensão. Seguiram a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

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