
Em artigo publicado na quinta-feira (25), na Gazeta do Povo, o jurista René Dotti lembrou que sigilo da fonte “é condição indissociável da liberdade de imprensa”.
Da mesma forma é preservado o sigilo na relação advogado-cliente, médico-paciente e até em denúncias do consumidor. Mas há por parte do Judiciário uma aura de dúvida e descrédito quando se trata do profissional de imprensa.
O DESCRÉDITO DO JUIZ
Quem já respondeu a um processo judicial no Paraná, sabe, por exemplo, que há juízes de primeira instância – e fiquemos apenas nesse patamar –que insistem em descrer ou indagar severamente do jornalista quem é a sua fonte.
Pois deveriam ouvir a presidente do STF, Cármen Lúcia, que lembrou em nota que há jurisprudência que trata sobre o sigilo da fonte e que ele deve lembrado e observado, de forma impoluta, ao juiz de saias curtas ou calças curtas, a quem o querelado se dirige.
LINCHA TARADO
Reinaldo Azevedo, de “Veja” foi uma das vítimas do malicioso vazamento que, ao que se saiba, teve como origem a Polícia Federal. Há mesmo um clima de lincha tarado instalado nos bastidores da PF e do Ministério Público Federal que é preciso debelar. Ou amanhã qualquer pretexto servirá para que uma pessoa tenha sua vida devassada ou sua casa invadida. Foi assim que o fascismo se instalou. É bom lembrar. Eis René Dotti a alertar a todos.
O artigo intitulado “A nefasta violação do sigilo da fonte” pode ser lido na página 3 da edição do dia 25 de maio de 2017 da Gazeta do Povo. Ou no site www.gazetadopovo.com.br.
