quinta-feira, 23 julho, 2026
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RENATO ADUR DEFENDE ALTERAÇÕES NA LEI DE ZONEAMENTO DA ILHA DO MEL

 

Renato Adur

Renato Adur, conselheiro na Casa Civil para políticas voltadas para o litoral paranaense, defende a proposta do Poder Executivo que promove alterações na lei de zoneamento ambiental e diretrizes da Ilha do Mel. O projeto de lei 262/2020 altera Lei Estadual 16.037/2009, que dispõe sobre a Ilha do Mel, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do Estado.

Segundo Adur declarou à coluna, as alterações na lei vêm sendo estudadas e discutidas desde 2011. No ano passado, a com a ajuda da promotora Juliana Weber, do Ministério Público de Paranaguá, o assunto passou a ser largamente discutido em todas as comunidades da Ilha do Mel, inclusive com a realização de audiências públicas bastante concorridas.

 

Ilha do Mel (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

MUITOS BENEFÍCIOS

Para Renato Adur, as alterações na lei  estão sendo muito esperadas e trarão vários benefícios e tranquilidade aos 1.600moradores, que hoje ocupam cerca de 6% da área da ilha – 94% são de área intocável e preservada, o que garante que  não haverá ampliação urbana na ilha Entre os vários benefícios, ele cita a implantação da Unidade Administrativa da Ilha (Unadim),  que será essencial para o atendimento das reivindicações dos moradores das comunidades locais (Ponta Oeste, Praia Grande, Encantadas e Nova Brasília).

Os outros benefícios e melhorias, segundo Adur, são:

 

REGULARIZAR TERRENOS

1- Regularização imediata dos terrenos.

2- Aumento da área de construção de 38%para 50% do terreno na planta baixa. para os terrenos até 1.000m2 será permitida a construção de 50% até os 500 metros quadrados e 48% para a área excedente até 1.000 m2);

3- Os valores da taxa de ocupação pagos pelos cessionários serão todos investidos na própria ilha

 

ISENÇÃO DE TAXA

4 – Isenção da taxa de ocupação para todo morador que ganhar menos que 5 salários mínimos mensais, conforme a lei federal.

5 – Ampliação da altura da construção que é de 5,90m para 6,50m, possibilitando aumento da área construída. Segundo especialistas, a altura média das árvores na ilha vai de 7 metros e 7,15 metros. Então, a ampliação da altura de construção não afetará em nada o ambiente e não causará nenhuma poluição visual;

6 – Transformação da localidade da Praia Grande em área de vila.

7 – Regularização das áreas da Ponte Oeste em comum acordo e aprovação da comunidade em audiência com o Ministério Público.

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