
Renato Adur, conselheiro na Casa Civil para políticas voltadas para o litoral paranaense, defende a proposta do Poder Executivo que promove alterações na lei de zoneamento ambiental e diretrizes da Ilha do Mel. O projeto de lei 262/2020 altera Lei Estadual 16.037/2009, que dispõe sobre a Ilha do Mel, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do Estado.
Segundo Adur declarou à coluna, as alterações na lei vêm sendo estudadas e discutidas desde 2011. No ano passado, a com a ajuda da promotora Juliana Weber, do Ministério Público de Paranaguá, o assunto passou a ser largamente discutido em todas as comunidades da Ilha do Mel, inclusive com a realização de audiências públicas bastante concorridas.

MUITOS BENEFÍCIOS
Para Renato Adur, as alterações na lei estão sendo muito esperadas e trarão vários benefícios e tranquilidade aos 1.600moradores, que hoje ocupam cerca de 6% da área da ilha – 94% são de área intocável e preservada, o que garante que não haverá ampliação urbana na ilha Entre os vários benefícios, ele cita a implantação da Unidade Administrativa da Ilha (Unadim), que será essencial para o atendimento das reivindicações dos moradores das comunidades locais (Ponta Oeste, Praia Grande, Encantadas e Nova Brasília).
Os outros benefícios e melhorias, segundo Adur, são:
REGULARIZAR TERRENOS
1- Regularização imediata dos terrenos.
2- Aumento da área de construção de 38%para 50% do terreno na planta baixa. para os terrenos até 1.000m2 será permitida a construção de 50% até os 500 metros quadrados e 48% para a área excedente até 1.000 m2);
3- Os valores da taxa de ocupação pagos pelos cessionários serão todos investidos na própria ilha
ISENÇÃO DE TAXA
4 – Isenção da taxa de ocupação para todo morador que ganhar menos que 5 salários mínimos mensais, conforme a lei federal.
5 – Ampliação da altura da construção que é de 5,90m para 6,50m, possibilitando aumento da área construída. Segundo especialistas, a altura média das árvores na ilha vai de 7 metros e 7,15 metros. Então, a ampliação da altura de construção não afetará em nada o ambiente e não causará nenhuma poluição visual;
6 – Transformação da localidade da Praia Grande em área de vila.
7 – Regularização das áreas da Ponte Oeste em comum acordo e aprovação da comunidade em audiência com o Ministério Público.
