Proposta reforça ações para conter lotação e risco contágio em ônibus, alterando artigo do regime emergencial. Medida, contudo, pode “nascer” sem efeito, pois o texto que regula transporte na pandemia expira em 30 de junho
Protocolado em 6 de abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei propõe ações mais contundentes para reduzir a lotação e o risco de transmissão da covid-19 nos ônibus da cidade. Para isso, o texto muda o artigo 10 da lei municipal 15.627/2020, que instituiu o Regime Emergencial de Transporte na capital paranaense – que deve expirar no dia 30 de junho se não for prorrogado.
Do vereador Renato Freitas (PT), a iniciativa (005.00107.2021) determina que as concessionárias de transporte de Curitiba reforcem a higienização dos ônibus e ofertem álcool em gel em 100% da frota. Também limita a 50% a lotação máxima nos coletivos, com possibilidade de aplicação das sanções previstas em contrato.

A proposta incumbe à Urbs (Urbanização de Curitiba), gestora do sistema de transporte coletivo, a fiscalizar o cumprimento das medidas; também estabelece que os recursos e logística para as ações propostas poderá vir da prefeitura ou iniciativa privada.
“Considerando que a ACP [Associação Comercial do Paraná] já manifestou publicamente o interesse em auxiliar a Prefeitura de Curitiba nesta tarefa, e considerando ainda a possibilidade de outras entidades privadas manifestarem, no futuro, interesse em contribuir com a contenção da pandemia por meio da adoção de medidas preventivas, o projeto de lei visa estimular tais métodos de cooperação entre os setores público e privado”, justifica o vereador.
O PIOR MOMENTO
As medidas, continua Renato Freitas, foram propostas após a cidade enfrentar o pior momento da pandemia, em março de 2021, quando houve ocupação recorde em leitos de UTI, fechamento das atividades não essenciais e decretos mais restritivos do Poder Executivo.
O parlamentar analisa que “apenas as medidas preventivas de distanciamento social e adoção de medidas de higiene são capazes de impedir a proliferação do vírus” e que o transporte pode ser um “lócus de transmissão” da doença. “A disseminação se dá pelo ar e ambientes com muitas pessoas e pouca circulação de ar tendem a ser os principais espaços de contaminação”, também argumenta. Com a proposta, o vereador visa minimizar este risco. Porém, a medida pode perder o efeito, mesmo se aprovada e sancionada em lei, caso o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte não seja prorrogado.
Prorrogada duas vezes
Em vigência desde de maio do ano passado, o Regime Emergencial do Transporte tinha vigência até agosto de 2020, mas foi prorrogado duas vezes: a primeira, até dezembro de 2020, e a mais recente, até 30 de junho deste ano. Nos dois casos, as propostas que deram nova vida à regulamentação em vigor tramitaram em regime de urgência no Legislativo, sendo aprovadas perto do vencimento.
(Imprensa da Câmara Municipal)
